A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, suspendeu na noite desta terça-feira (28) a liminar que havia paralisado as licitações para obras na BR-319. Com a decisão, os processos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para manutenção e melhorias da rodovia foram liberados.
A medida restabelece quatro pregões eletrônicos para obras no chamado “trecho do meio”, entre os quilômetros 250,7 e 656,4, com investimento estimado em R$ 678 milhões. A liminar suspensa havia sido concedida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, após ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que determinava a paralisação por 70 dias.
Ao analisar o pedido do DNIT e da União, a magistrada entendeu que a suspensão poderia causar prejuízos à economia, à administração pública e à população. Segundo a decisão, existe risco de perda da “janela hidrológica” de 2026, período de estiagem considerado ideal para a execução dos serviços, além do aumento de custos e da piora nas condições da estrada.
A desembargadora também destacou que a BR-319 é a única ligação terrestre do Amazonas com o restante do país. Ela afirmou ainda que os serviços previstos são de manutenção, sem ampliação da via ou desmatamento, o que dispensaria licenciamento ambiental. A decisão tem efeito imediato e vale até o julgamento final da ação.




