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Condenada por cobrar clientes indevidamente, Águas de Manaus vai ter que devolver valores em dobro

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A Água de Manaus vai ter que devolver em dobro os valores cobrados e pagos por moradores do bairro Nova Esperança, vem Manaus. A concessionária de água foi condenada em sentença foi proferida pela 8ª Vara Cível de Manaus em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

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Segundo os moradores, as cobranças foram feitas em períodos anteriores à instalação da rede de encanamento de água.

Na decisão o MP, informa que a empresa iniciou a cobrança das faturas no ano 1998, mas a rede de abastecimento só foi devidamente instalada no meio do ano de 2010

“O Juízo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho reconheceu que demonstrada a indevida cobrança na região mencionada, em período anterior à implantação da rede de fornecimento de água, assiste direito aos consumidores prejudicados em ser repetido todo indébito em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos”, esclareceu o promotor Lincoln de Queiroz.

A decisão decretou a inexigibilidade das faturas, a apresentação de planilhas informando matrícula e valores cobrados, bem como o pagamento da quantia de R$ 8 mil a cada consumidor indevidamente incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

Em nota, a Águas de Manaus afirmou que não comenta casos em tramitação judicial, mas destacou que recorreu da decisão.

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