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Cão ganha na Justiça direito à medida protetiva após levar tiro no olho

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CEARÁ | A Justiça do Ceará acatou uma ação indenizatória “movida” por um cachorro, que foi ferido no mês passado com um disparo de arma de fogo em um dos olhos. As informações são do UOL.

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O processo, acolhido pela 2ª Vara da Comarca de Granja, cidade a 430 km de Fortaleza, pediu proteção à integridade física e o pagamento de uma indenização por danos morais ao cão, identificado como Bethoven, que inclusive “assinou” o documento com a pata.

O animal foi representado pelo advogado José Moura Neto, que inicialmente solicitou que o agressor fosse obrigado a manter no mínimo 500 metros de distância do cachorro. O juiz Guido de Freitas Bezerra aceitou o “pedido” do animal, mas reduziu a distância de segurança para 200 metros.

Na decisão, o magistrado destacou que há prova cabal de que o cão sofreu atentado a sua integridade física. “Concedo ao autor medida de urgência, para o fim de impedir que o réu mantenha contato com o mesmo. A medida visa não só a proteção física, como também a segurança psíquica do animal, razão pela qual limito essa distância ao mínimo de 200 metros”, disse o juiz no texto.

O descumprimento, acrescenta o texto, acarreta em multa de no mínimo R$ 5 mil. O valor pode chegar a R$ 20 mil em caso de lesão e R$ 50 mil se a vítima vier a morrer em decorrência das agressões. Para o advogado José Moura Neto, os animais têm direito a representatividade judicial.

O advogado esclareceu que tem experiência na causa animal e, por esse motivo, foi procurado pelo proprietário do cão.

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