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Adail e Mayara Pinheiro são alvos da Polícia Federal por suposto crime eleitoral

11 de novembro de 2022
em Amazonas
Tempo de leitura: 2 min
Adail e Mayara Pinheiro são alvos da Polícia Federal por suposto crime eleitoral

O deputado federal eleito Adail Filho e a irmã dele, a deputada estadual eleita Mayara Pinheiro, estão sob investigação da Polícia Federal por suposta prática de crime eleitoral. A PF solicitou realizar uma busca e apreensão na casa dos filhos do ex-prefeito Adail Pinheiro, mas o TRE negou. O sigilo telefônico de ambos já está quebrado.

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De acordo com a PF, o pedido tinha o objetivo de ”apreender documentos, computadores (HDs); máquina fotográfica digital; filmadoras digitais; pendrives, CDs, DVDs, HDs externos; telefones celulares ou outras mídias digitais ou não com potencial de armazenamento de dados/imagens, bem como agendas e outros dados que possam conter informações relativas à prática de crimes eleitorais.”

O TRE negou por entender que a medida é extrema e desnecessária. A quebra de sigilo está descrita no contrato sob o n° 0600100-25.2022.6.04.0062.  Adail e Mayara são citados por ‘indícios ou sinais de crime eleitoral’. O juiz eleitoral Onildo Santana de Brito alega que não há ‘um grau de certeza sobre a veracidade das alegações do requerente (PF), uma vez que a própria legislação eleitoral permite movimentações de recursos em espécie para pagamentos de despesas de pequeno vulto, conforme § 4º do art. 8º e do art. 39 da Resolução TSE nº 23607/2020, cabendo à Justiça Eleitoral o julgamento das contas do candidato, com levantamento dos recursos de origem partidária, de outros recursos ou do Fundo de Financiamento de Campanha’.

Adail foi eleito deputado federal e Mayara reeleita estadual. Eles são ex-prefeito e vice de Coari, filhos de Adail Pinheiro, que já foi condenado por crimes sexuais na cidade.

Os dois negam tudo em nota:
“Adail José Figueiredo Pinheiro, Deputado Federal eleito no último pleito, e Deputada Estadual, Mayara Monique Figueiredo Pinheiro Reis, vem se manifestar sobre os fatos em apreço nos seguintes termos.

Inicialmente, é oportuno destacar que sua campanha eleitoral se deu dentro dos limites legais, não havendo, portanto, qualquer mácula ou impropriedade a ser investigada.
Com relação aos questionamentos, Adail Filho não tem conhecimento aprofundado em relação aos fatos, vez que jamais e em tempo algum foi notificado para prestar qualquer esclarecimento.

Ao verificar o teor da decisão proferida pela Justiça Eleitoral no diário de Justiça, restou consignado que todos os pedidos da PF foram negados, conforme parecer ministerial, visto que a autoridade policial não apresentou elementos cabais para comprovar a prática de qualquer ilícito eleitoral.

Por fim, os advogados de Adail Filho apresentarão à justiça eleitoral uma petição requerendo urgente acesso aos autos, com fulcro na Súmula 14 do STF, a fim de esclarecer eventual dúvida que paire sobre sua conduta durante a campanha, oportunidade em que certamente o procedimento investigativo será arquivado por completa ausência de conduta contrária a lei.”

 

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