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TCE dá 48 horas de prazo para prefeitura de Manacapuru explicar show de Zé Vaqueiro

5 de outubro de 2023
em Amazonas
Tempo de leitura: 2 min
TCE dá 48 horas de prazo para prefeitura de Manacapuru explicar show de Zé Vaqueiro

O cantor Zé Vaqueiro teve uma baixa no sua previsão de ganhos pagos pelo dinheiro público do Amazonas. O show a preço de ouro do cantor foi contratado pela prefeitura para a Feira Agropecuária da cidade, para o dia 14 de outubro, pode não ocorrer.

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O relator das contas de Manacapuru, conselheiro Mario de Mello concedeu, em decisão monocrática, o prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betaniel da Silva D’Ângelo, se manifeste sobre o contrato de show do cantor “Zé Vaqueiro”, atração da Feira Agropecuária de Manacapuru. A contratação do artista está avaliada em R$ 490 mil e ocorre em meio a situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5), em edição extra, e está disponível em doe.tce.am.gov.br.

Na decisão, ao não conceder o pedido de medida de cautelar, que pedia a suspensão do contrato, o conselheiro Mario de Mello destacou que não compete ao TCE-AM suspender o contrato de forma imediata, conforme havia sido solicitado em representação interposta pelo Ministério Público de Contas, assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas, exclusivamente, a Câmara Municipal de Manacapuru. No entanto, o relator das contas levou em consideração o estado de emergência decretado no Estado do Amazonas devido ao momento de estiagem.

No início do mês de setembro, o prefeito de Manacapuru Beto D’Ângelo decretou calamidade pública no município por conta dos recorrentes incêndios florestais. Segundo o decreto, a fumaça prejudicava as aulas da rede pública de ensino, além de invadir plantações, bem como prejudicar o tráfego nas rodovias e a navegação nos rios.

Tendo como relator Mario Manoel Coelho de Mello, o documento cita que “considerando o vultuoso dispêndio no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) em detrimento de ações frente às demandas coletivas provocadas pela vazante, requer o conhecimento e procedência da representação.”

 

Veja a decisão do Diário Oficial clicando aqui

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