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Supermercados DB continuam cobrando por sacolas plásticas, contrariando clientes nas lojas

18 de outubro de 2021
em Manaus, Economia
Tempo de leitura: 2 min
Supermercados DB continuam cobrando por sacolas plásticas, contrariando clientes nas lojas

Supermercados DB continuam cobrando por sacolas plásticas, contrariando clientes nas lojas - Reprodução

Em Manaus, a rede de supermercados DB continua cobrando pelo valor das sacolas plásticas. Os clientes que escolherem comprar no estabelecimento, ao chegarem no caixa irão se deparar com um aviso direto sobre o posicionamento da empresa em querer cobrar pelas sacolas.

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“Informo que a empresa irá manter a cobrança das sacolas, haja vista em que a lei não menciona a proibição da cobrança”, diz o aviso. O posicionamento da rede de supermercados gerou reclamações de alguns clientes. “A gente já paga caro pelos produtos e agora mais essa. Eles deveriam ter um pouco de humanismo ao fazer estes tipos de decisões”, disse uma dona de casa que preferiu levar as compras sem sacolas.

As cobranças não são ilegais, porém, cada a cada estabelecimento a cobrança ou não das mesmas aos clientes. Após a ‘Lei das Sacolas’ entrar em vigor no dia 30 de setembro, vários estabelecimentos passaram a cobrar pelas sacolas plásticas, que antes era distribuídas ‘gratuitamente’. No entanto, após muitas reclamações da população manauara, os vereadores voltaram atrás e decidiram fazer algumas alterações na lei, que passou a valer desde a última quinta-feira (14), após ser sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida.

Seguem as mudanças aprovada e que está em vigor na cidade de Manaus:

Passado o prazo de um ano, a partir do dia 20 de outubro de 2022, os estabelecimentos comerciais deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis. E a partir do dia 20 de outubro de 2023, passa a ser proibida a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

Conforme as mudanças, o caput do artigo 1º foi alterado e transformado de parágrafo único para parágrafo 1º, com a seguinte redação: “Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.

Já o parágrafo 1º prevê que “a partir do dia 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.

 Conforme o parágrafo 2º, que foi acrescentado à legislação municipal, “a vedação de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se a estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado”.

Sobre a decisão de continuar cobrando pelas sacolas, a rede de supermercados DB não se pronunciou.

Tags: cobrandosacolas plásticasSupermercados DB
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