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Presidente Roberto Cidade reforça importância da conscientização e educação para combater o racismo

20 de novembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Presidente Roberto Cidade reforça importância da conscientização e educação para combater o racismo

O Brasil celebra, nesta quinta-feira (20/11), o Dia da Consciência Negra, feriado em homenagem a Zumbi dos Palmares, que busca uma reparação histórica para a luta secular de combate ao racismo. Em respeito à data, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), destaca a importância de fortalecer ações permanentes de promoção da igualdade racial e busca pela justiça social.

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Uma das mais recentes leis de autoria do presidente Cidade é a nº 7.070/2024, de 30 de setembro de 2024, que institui no Estado do Amazonas o “Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Discriminação Racial” para todas as unidades de ensino públicas e privadas.

A legislação, de acordo com Roberto Cidade, visa promover uma educação livre de preconceitos e prevê desde ações de formação e valorização da cultura afro-indígena até mecanismos de denúncia e apoio às vítimas de racismo.

“Nosso mandato é para cuidar do cidadão e combater toda e qualquer forma de preconceito, seja ela qual for. O combate ao racismo e à discriminação racial é um compromisso inegociável em uma sociedade que valoriza a igualdade, a dignidade humana e a diversidade cultural”, declarou.

O deputado-presidente é autor também da Lei nº 5.620/2021, que estabeleceu no Estado do Amazonas a obrigatoriedade de campanhas educativas contínuas contra o racismo em escolas, eventos esportivos e culturais, por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.

A legislação busca ampliar a conscientização, orientar o cidadão sobre canais de denúncia e reforçar que o comportamento racista é crime e deve ser combatido de forma firme pela sociedade e pelos órgãos públicos.

Para o presidente Cidade, a lei é um instrumento que soma esforços à luta histórica contra a discriminação racial no país.

“O combate à discriminação racial precisa ser uma prática diária, e não apenas uma data no calendário. À frente da Assembleia, temos buscado fortalecer políticas públicas que promovam a igualdade racial, o respeito à diversidade e a valorização da cultura afro-brasileira. Afinal, ninguém nasce preconceituoso. O preconceito é ensinado. E nós, como legisladores, precisamos criar mecanismos legais para barrar toda e qualquer forma de preconceito”, afirma Roberto Cidade.

O presidente da Aleam ressalta que o Dia da Consciência Negra deve servir como um marco para reflexão, ação e compromisso permanente de toda a sociedade. Segundo ele, educação, informação e acolhimento são pilares fundamentais para transformar realidades e consolidar um ambiente social mais justo e igualitário.

“A Assembleia Legislativa do Amazonas segue ampliando debates e apoiando iniciativas voltadas ao enfrentamento do racismo, reafirmando seu papel institucional na construção de políticas públicas que assegurem respeito, diversidade e equidade para toda a população. Recentemente, tivemos a entrega do Prêmio Nestor Nascimento, criado pela Aleam, que reconhece personalidades que atuam com políticas de igualdade racial, na preservação das tradições afro-brasileiras e no combate ao racismo”, finaliza o parlamentar.

Zumbi

O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a ser feriado nacional com a Lei nº 14.759/2023, que reconhece oficialmente a data como um momento de reflexão, valorização da cultura afro-brasileira e enfrentamento ao racismo.

No Amazonas, a data já era considerada feriado estadual desde a Lei Ordinária nº 84/2010, que a incluiu no Calendário Oficial do Estado.

A escolha do dia 20 de novembro homenageia Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares, assassinado em 1695 por bandeirantes comandados por Domingos Jorge Velho.

Ao longo dos anos, diversas pesquisas têm buscado reconstruir sua trajetória, reafirmando sua importância como símbolo da resistência à escravidão e da luta por liberdade no Brasil.

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