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Por fake news, Justiça manda Salazar apagar vídeo que acusa Wilson Lima de cobrança ilícita no Porto de Manaus

4 de setembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Por fake news, Justiça manda Salazar apagar vídeo que acusa Wilson Lima de cobrança ilícita no Porto de Manaus

O vereador de Manaus Sargento Salazar (PL) foi obrigado pela Justiça a retirar das redes sociais um vídeo no qual atribui ao governador do Amazonas, Wilson Lima, a prática de “cobrança ilícita” no Porto de Manaus. A decisão, do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, considerou o conteúdo inverídico e ofensivo.

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Em sentença proferida no dia 26 de agosto de 2025, em resposta a um pedido de tutela antecipada do estado do Amazonas, o magistrado determinou a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O vídeo, publicado em 5 de agosto, foi alvo de ação judicial por veicular, segundo o governo, informações falsas e de linguagem ofensiva, causando desinformação.

Em sua fundamentação, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza esclareceu que a competência sobre os portos é da União, e não do governo estadual. A decisão se baseou em documentos que comprovam um contrato de arrendamento entre a União e a empresa Estação Hidroviária do Amazonas LTDA para operar o terminal, excluindo a participação do Estado na definição das tarifas.

“O autor demonstrou pelos documentos de fls. 1.1 e 1.2, a existência de contrato de arrendamento portuário entre a União e a empresa Estação Hidroviária do Amazonas LTDA quanto a exploração do Porto de Manaus, evidenciando ainda mais, a ausência de qualquer atuação do Estado do Amazonas na estipulação de preços cobrados no mencionado porto. O Estado demonstra que a publicação compartilhada pelo réu, de fato, promoveu a desinformação”, diz trecho da decisão judicial.

A decisão judicial ponderou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao imputar conduta indevida a uma autoridade pública, configurando risco de dano à imagem do Estado e do governador. O juiz também citou o risco de dano irreparável devido à natureza de ampla disseminação do conteúdo na internet.

“Quanto ao perigo de dano, este também se mostra presente, na medida em que a publicação já se encontra na rede mundial de computadores, e vem sendo compartilhada e gerando desinformação quanto à população, além de promover dano à imagem não só do Estado do Amazonas, mas também diretamente ao chefe do Poder Executivo Amazonense, cabendo, assim, o deferimento da medida antecipatória”, destacou em outro trecho.

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