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​PMs autores de chacina ganham liberdade para aguardar julgamento

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Envolvidos na chacina do Ramal Água Branca, quilômetro 32 da rodovia AM-010, os 14 policiais militares da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam), ti​veram suas prisões convertidas e aguardarão o julgamento, que será a júri popular em liberdade.

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O crime ocorreu em dezembro no ano passado, no Ramal Água Branca, na AM-010, após os policiais da Rocam, abordarem um carro com o casal Alexandre Melo, 29, Valéria Luciana Pacheco da Silva, 22 anos, e os irmãos Diego Maximo Gemaque, 33, e Lilian Daiane Maximo Gemaque, 31.

O quarteto foi assassinado a tiros de pistolas e de espingarda calibre 12 e calibre 380 milímetros segundo a polícia, e os cadáveres foram encontrados dentro do veículo de uma das vítimas.

Imagem mostra Rocam escoltando em Manaus carro com as vítimas da chacina na AM-010

Na decisão do juiz Lucas Couto Bezerra da 2ª Vara do Tribunal do Júri, com a prisão preventiva dos réus revogada, eles devem cumprir medidas impostas.

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“Em análise preliminar da prova produzida na instrução criminal da fase sumariante, em cotejo, tão somente para fins de corroboração, com os demais elementos constantes no Inquérito Policial que subsidiou a deflagração da Ação Penal, em estrita observância ao comando contido no art. 155, caput, do CPP, existem indícios suficientes da materialidade e de autoria delitiva para a submissão do fato ao Julgamento pelo Tribunal do Júri”, afirmou o magistrado.

As medidas impostas são:

  1. Proibição de acesso ou frequência a qualquer lugar, público ou privado, onde os parentes das vítimas e as testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante se encontrem;
  2. Proibição de manter contato, por qualquer meio, com parentes das vítimas e as testemunhas ouvidas na fase inquisitorial e sumariante, devendo deles permanecerem distante no mínimo 200 (duzentos) metros;
  3. Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização deste Juízo;
  4. Recolhimento domiciliar no período noturno entre 18:00 e 06:00 horas;
  5. Suspensão do exercício da função pública de Policial MIlitar, até ulterior decisão, devendo ser comunicado ao Comando Geral da Polícia Militar para o cumprimento imediato da presente decisão, com observância da perda de remuneração quanto às gratificações decorrentes do efetivo exercício da função;
  6. Suspensão do direito à posse e do direito ao porte legal de arma de fogo previsto no art. 6º, §1º, da Lei 10.826/2003 ou decorrente de concessão administrativa pelo exército ou pela Polícia Federal.
  7. Monitoramento eletrônico, devendo ser oficiado ao COC para a instalação dos dispositivos e encaminhamento de relatório mensal de eventuais descumprimentos.

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