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No Amazonas, prefeito quer gastar R$ 3 milhões dos cofres públicos em ‘pequenos reparos’

11 de fevereiro de 2022
em Política
Tempo de leitura: 3 min
No Amazonas, prefeito quer gastar R$ 3 milhões dos cofres públicos em ‘pequenos reparos’

Pinta uma parede aqui, senta um tijolo ali, passa uma massa corrida acolá. Para fazer o que chama de “pequenos reparos”, o prefeito de Itamarati, no Amazonas, decidiu que precisa tirar dos cofres públicos R$ 3 milhões. O documento do pregão ao qual o Estado do Amazonas  teve acesso sequer diz quais são essas “pequenas’ melhorias que João Campelo (MDB) pretende fazer para a população.

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A empresa sortuda que ganhou a maior fatia da licitação é a Astec Construções e Tecnologia, que pode ganhar um total de

R$ 1.253.170,00.

A Simone Melo Pinheiro, com R$ 815.379,00, e a Auricélio Soarez Bezerra, com R$ 927.025,00, também se deram bem no pregão do prefeito João Campelo.

IRREGULARIDADES EM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS

Em setembro do ano passado o Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, expediu recomendação visando corrigir irregularidades em processos de aluguel de imóveis para abrigar algumas secretarias municipais e depósitos da Prefeitura de João Campelo.

Ao analisar a documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal, o Promotor de Justiça constatou que alguns procedimentos administrativos de imóveis locados estão em descompasso com o que determina a Lei 8.666/93. “Os projetos básicos já são instruídos diretamente com o imóvel que se pretende locar, sem ao menos apresentar uma descrição das necessidades da administração que justifiquem esse aluguel, ou uma avaliação do imóvel, em suas condições físicas e quanto ao valor de mercado”, observa Caio Lúcio Fenelon.

A dispensa de licitação para compra ou locação de bem imóvel é possível, desde que atendidas as finalidades precípuas da administração pública, que a necessidade de instalação e de localização justifiquem a escolha e que o preço seja compatível com o valor de mercado (art. 24, X, Lei nº 8.666/93).

“Como as irregularidades apontadas são passíveis de correção amigável, não consistindo, a priori, em atos dolosos de improbidade administrativa, nos moldes da Lei nº 8429/ 92, decidimos recomendar a correção das irregularidades apontadas nos procedimentos administrativos de locação, a fim de assegurar sua adequação ao ordenamento jurídico, sobretudo ao cumprimento da Lei de Licitações”, informou.

RESPOSTA DO PREFEITO 

Em nota a prefeitura diz que talvez desista da gastança:

“A Prefeitura Municipal de Itamarati esclarece que Pregão Nº 008/2022 publicado no último dia 4/2 funciona apenas como uma previsão de investimento do município e não necessariamente que o recurso será utilizado.

Além disso, esclarece que o valor é para a manutenção e compra de materiais para uma cidade inteira com reparos em ruas, prédios administrativos, praças, entre outros espaços como obras em área rural, assim, justificando o total de recursos, principalmente por se tratar de um município que todos os anos tem sua infraestrutura comprometida pela cheia, fortes chuvas, entre outros fatores como o desgaste natural.

Também vale lembrar que os valores para a aquisição de materiais não pode ser comparado com os da capital, uma vez que em Itamarati, há preços até 70% maiores em relação a Manaus.“

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