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Lei de Capitão Alberto Neto é sancionada e garante proteção a mulheres alcoolistas

8 de dezembro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Lei de Capitão Alberto Neto é sancionada e garante proteção a mulheres alcoolistas

Mais uma lei de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto foi sancionada pela Presidência da República. A Lei nº 15.281, de 5 de dezembro de 2025, altera a Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) e dispõe sobre a criação de uma estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas.

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O texto passa a vigorar acrescido de um parágrafo único que estabelece uma estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, com atenção especial às gestantes e às puérperas.

“Muito orgulho em ter mais uma lei sancionada em benefício das mulheres. Agora, as mulheres que sofrem com problemas de saúde decorrentes do uso excessivo de álcool terão apoio para superar essa situação e recuperar sua dignidade”, afirmou o deputado.

Especialista em segurança pública e com ampla vivência em ocorrências de violência contra a mulher, o parlamentar prioriza projetos voltados para a defesa e a segurança feminina em todas as situações. Esta é a oitava lei federal de autoria do deputado Capitão Alberto Neto.

“As mulheres estão sujeitas a um risco maior de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool, e isso pode afetar toda a estrutura familiar. É preciso dar atenção especial a essas questões para que elas possam recuperar sua saúde e dignidade. Afinal, quem cuida da mulher cuida da família inteira”, destacou.

Esta é a oitava lei federal de autoria do deputado Capitão Alberto Neto, reafirmando seu compromisso com políticas públicas voltadas à segurança, proteção e dignidade da mulher — áreas que, segundo ele, ainda sofrem com a falta de prioridade do atual governo.

⸻

Íntegra da publicação

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 15.281, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 23. …………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Será criada estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas, em consonância com os princípios da universalidade e da integralidade e com o disposto nos incisos I, II, III, IV, IX e X do caput do art. 22 desta Lei.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2025.

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