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‘Lei das Sacolas’ foi elaborada sem critérios e pode gerar demissão de 30% dos funcionários do setor

7 de outubro de 2021
em Política
Tempo de leitura: 2 min
‘Lei das Sacolas’ foi elaborada sem critérios e pode gerar demissão de 30% dos funcionários do setor

‘Lei das Sacolas’ foi elaborada sem critérios e pode gerar demissão de 30% dos funcionários do setor - Foto: Divulgação

Após a polêmica “Lei das Sacolas” entrar em vigor na última semana, não apenas os consumidores reagiram negativamente. Manaus tem hoje 12 fábricas que fornecem o produto aos mercados e os empresários delas já projetaram uma redução no quadro de funcionários de pelo menos 30%.

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De acordo com o diretor do Sindicato das Industriais de Material Plástico de Manaus (Sinplast), Paulo Abreu, os fabricantes desses materiais empregam atualmente uma faixa de 700 funcionários. Com proibição da distribuição das sacolas de plástico, o faturamento dessas empresas automaticamente irá cair, afetando diretamente o setor de produção do setor. Ainda segundo ele, em nenhum momento os vereadores consultaram o setor durante o processo de criação e aprovação da Lei.

“Se vota uma lei com 100% de aprovação que é esdrúxula. Não tem decisão unilateral no mercado, ou ela atinge a todos ou não atinge ninguém. O número de empresas plásticas no estado é 249, quando se fala em 30% é de funcionários que funcionam só sacolas ”, explicou.

Não há conscientização

O objetivo da Lei, segundo os autores, é contribuir com a preservação do meio ambiente, porém, a própria CMM não tem nenhum projeto junto a Prefeitura de Manaus para conscientização da população com relação aos descartes de materiais recicláveis.

Manaus não conta por exemplo com sistema de coleta seletiva que funcione em todos os bairros da cidade.  De acordo com dados da prefeitura, diariamente são retirados 32 toneladas de lixo dos igarapés.

‘Empurrando com a barriga’

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou nessa quarta-feira (6), uma emenda que permite a distribuição de sacolas plásticas de forma gratuita nos estabelecimentos comerciais de Manaus até 20 de outubro de 2022.

Neste tempo, os comércios deverão de adequar a Lei nº 485, de autoria dos vereadores Glória Carratte (PL) e Fransuá (PV), batizada como “Lei das Sacolas”, na qual os donos dos estabelecimentos comerciais são proibidos de distribuir as sacolas plásticas aos consumidores.

Após entrar em vigor na última semana, a Lei causou reações adversas dos consumidores, sobretudo, pela cobrança abusiva dos locais no valor das sacolas.

A emenda foi criada pelo vereador Marcelo Serafim (PSB), após as inúmeras reclamações dos consumidores. Segundo ele, a cobrança por parte de alguns empresários causou confusão e foi tratada como abusiva. Ainda segundo explicação de Marcelo Serafim, na CMM, após o fim do período de um ano distribuindo sacolas apenas biodegradáveis, os comércios não deverão mais distribuir nenhum tipo de sacola, a partir de outubro de 2023.

Tags: demissãofuncionárioslei das sacolas
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