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Justiça nega pedido da defesa para libertar assassino confesso de servidora do TRT

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O Juiz de Direito Plantonista das Audiências de Custódia do TJAM, Caio Cesar Catunda de Souza, homologou no início da noite desta quarta-feira (01/06), em consonância com o parecer do Ministério Público Estado do Amazonas (MPE/AM), o mandado de prisão temporária de Caio Claudino de Souza, acusado da morte de Silvanilde Ferreira Veiga. A defesa requereu que Caio respondesse o processo em liberdade provisória ou que fosse determinado a sua internação compulsória para tratamento por ser dependente químico.

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“Compulsando os autos verifico que foram atendidas as formalidades legais necessárias para o efetivo cumprimento do Mandado de Prisão em desfavor do acusado, não se vislumbrando qualquer vício que possa macular a Ordem. Ante o exposto, amparado nas razões acima, homologo o cumprimento do Mandado de Prisão, bem como determino a imediata comunicação ao Juízo de origem para as medidas cabíveis”, escreveu o magistrado em sua decisão.

O processo que originou o mandado de prisão temporária vai tramitar na Central de Inquéritos do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público do Amazonas, quando então, será remetido a uma das Varas competentes.

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