MANAUS – AM | O juiz auxiliar da propaganda, Luis Felipe Avelino Medina, retirou a multa de R$53,2 mil aplicada a, Wilson Lima (União Brasil), governador e candidato à reeleição.
A multa foi aplicada no último dia 3 de setembro, após Lima fazer uma publicação, em suas redes sociais, com o resultado de pesquisa de intenção de voto em que ele aparece como primeiro colocado nas eleições deste ano.
Segundo Avelino, “houve adoção de premissa fática equivocada por parte deste Juízo, ao pressupor, equivocadamente, que a pesquisa eleitoral divulgada pelo embargante não havia sido registrada junto à Justiça eleitoral”.
A decisão, que baseava-se nos pré-requisitos descritos no artigo 10 da Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também previa a exclusão do conteúdo das redes do atual governador, mas esse detalhe foi mantido na decisão atual, derivada de embargos de declaração (recurso judicial) interpostos pelos advogados do candidato à reeleição.
Na decisão desta quinta-feira, 8, o juiz reconhece que houve erro na aplicação de multa ao candidato.
“Na esteira da jurisprudência do c. Tribunal Superior Eleitoral, a adoção de premissa equivocada em julgamento pode ser invocada como erro material, a fim de fundamentar o acolhimento de embargos declaratórios (TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 20459, Acórdão, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho)”.