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Homem é condenado por pichar muro de escola Municipal em Manaus

17 de setembro de 2024
em Manaus
Tempo de leitura: 2 min
Homem é condenado por pichar muro de escola Municipal em Manaus

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) de Manaus condenou um indivíduo a pagar três salários mínimos pela pichação do muro da Escola Municipal Vicente de Mendonça Júnior, situada no bairro Grande Vitória, na zona Leste de Manaus.

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A sentença foi publicada na semana passada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O incidente ocorreu em junho de 2022, quando o réu foi flagrado em flagrante delito pichando o muro da escola por uma equipe da 4.ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom).

Durante um patrulhamento de rotina, os policiais observaram o ato de vandalismo e abordaram o infrator, que não resistiu à abordagem. O indivíduo foi conduzido ao 14.º Departamento Integrado de Polícia, onde um boletim de ocorrência foi registrado. Imagens do ato de pichação foram capturadas e anexadas ao processo.

A legislação brasileira prevê, no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que a pichação é considerada um crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. A sentença da Vara do Meio Ambiente é uma resposta a um Ação Penal que envolveu Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, reforçando a necessidade de proteger e preservar os espaços públicos.

Durante o depoimento na delegacia, o réu alegou que, ao passar pelo local, viu um desenho grafitado no muro e decidiu adicionar a palavra “Vandalismo” com uma lata de tinta spray que carregava. Essa alegação foi registrada no processo e foi apresentada como justificativa para o ato de pichação.

A primeira audiência do caso foi marcada para agosto de 2022, mas o réu não compareceu, apesar de ter sido devidamente intimado. O Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) apresentou a denúncia ao Juízo, mas encontrou dificuldades para localizar o acusado, que havia mudado de endereço sem informar à Justiça. A falta de comparecimento e a mudança de endereço do réu complicaram o andamento do processo. Após várias tentativas de localização e notificações, o tribunal concluiu que o réu era responsável pela pichação e decidiu pela condenação.

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