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Gustavo Sotero tem aumento de pena e perda do cargo de delegado, e deve retornar à prisão

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O TJAM julgou nesta segunda-feira (20) a apelação criminal e condenou mais uma vez o réu pelos crimes de homicídio, homicídio tentado e lesão corporal

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta segunda-feira (20) a apelação criminal e condenou o réu, delegado Gustavo Sotero, pelos crimes de homicídio e à perda do cargo de delegado de polícia. Com esta decisão, a pena some para 31 anos e 4 meses de reclusão, que deverá ser cumprido em regime fechado.

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Sotero responde pela prática dos crimes de homicídio qualificado em relação à vítima, o advogado Wilson de Lima Justo Filho; homicídio qualificado tentado em relação à vítima Maurício Carvalho Rocha; lesão corporal gravíssima em relação à vítima Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira; e lesão corporal grave em relação à vítima Iuri José Paiva Dácio de Souza.

Com o aumento da pena, Sotero deve voltar para a prisão para cumprir a pena em regime fechado.

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