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Esposa, filha e irmão: Silas Câmara tenta colocar toda a família no poder

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Deputado federal com a bandeira evangélica, Silas Câmara está apostando alto na família. Não na igreja, mas no poder. Nestas eleições ele quer fazer a esposa, filha e irmão candidatos eleitos.

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Antonia Lucia Camara como deputada no Acre, a filha Milena Câmara deputada no DF, o irmão Dan Câmara deputado estadual no Amazonas. Ao todo são mais de R$ 13 milhões em patrimônio declarado pela família.

Silas declara ao TSE R$ 3,5 milhões. A esposa declara mais R$ 3,2 milhões, Milena tem mais de R$ 5 milhões em bens e Dan Câmara mais de R$ 1 milhão. Se conseguir êxito, além do poder, Silas fica mais perto de conseguir aprovar leis isentando igrejas de impostos, entre eles sobre a venda de livros e música.

CONDENADO

Em 2016 Silas foi condenado. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas a pena não foi cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.

No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou falsidade ideológica

A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.

Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.

Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.

“Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, disse o ministro.

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