<\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Candidato a governador do Amazonas, o senador Eduardo Braga (MDB) recebeu e declarou valores de campanha que chamaram a aten\u00e7\u00e3o nesta segunda-feira (12). Trata-se de doa\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios que prestam servi\u00e7o ao parlamentar. Os dados est\u00e3o no sistema oficial onde os candidatos s\u00e3o obrigados a declarar suas doa\u00e7\u00f5es. (veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Na \u00faltima segunda-feira (12), a morte foi confirmada pela 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva, do Ex\u00e9rcito Brasileiro ap\u00f3s buscas feitas na regi\u00e3o em que ele ficou desaparecido. Ainda conforme a Brigada, o militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 AM| Um tenente do Ex\u00e9rcito, de 19 anos, morreu ap\u00f3s se afogar no Rio Negro, na praia de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no \u00faltimo s\u00e1bado (10). O militar era natural de Osasco<\/a>, em S\u00e3o Paulo, e estava a servi\u00e7o do Comando de Fronteira Rio Negro\/5\u00b0 Batalh\u00e3o de Infantaria de Selva (CFRN\/5\u00ba BIS), sediado no mun\u00edcipio, desde o dia 20 de junho deste ano.<\/p>\n\n\n\n Na \u00faltima segunda-feira (12), a morte foi confirmada pela 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva, do Ex\u00e9rcito Brasileiro ap\u00f3s buscas feitas na regi\u00e3o em que ele ficou desaparecido. Ainda conforme a Brigada, o militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. 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A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n","post_title":"Nova pesquisa mostra Wilson Lima liderando corrida para a reelei\u00e7\u00e3o com 39% dos votos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nova-pesquisa-mostra-wilson-lima-liderando-corrida-para-a-reeleicao-com-39-dos-votos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2022-09-13 19:57:27","post_modified_gmt":"2022-09-13 23:57:27","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=40984","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":40959,"post_author":"10","post_date":"2022-09-13 14:46:46","post_date_gmt":"2022-09-13 18:46:46","post_content":"\n S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 AM| Um tenente do Ex\u00e9rcito, de 19 anos, morreu ap\u00f3s se afogar no Rio Negro, na praia de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no \u00faltimo s\u00e1bado (10). O militar era natural de Osasco<\/a>, em S\u00e3o Paulo, e estava a servi\u00e7o do Comando de Fronteira Rio Negro\/5\u00b0 Batalh\u00e3o de Infantaria de Selva (CFRN\/5\u00ba BIS), sediado no mun\u00edcipio, desde o dia 20 de junho deste ano.<\/p>\n\n\n\n Na \u00faltima segunda-feira (12), a morte foi confirmada pela 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva, do Ex\u00e9rcito Brasileiro ap\u00f3s buscas feitas na regi\u00e3o em que ele ficou desaparecido. Ainda conforme a Brigada, o militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. 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A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). 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A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. 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O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Veja os n\u00fameros: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n","post_title":"Nova pesquisa mostra Wilson Lima liderando corrida para a reelei\u00e7\u00e3o com 39% dos votos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nova-pesquisa-mostra-wilson-lima-liderando-corrida-para-a-reeleicao-com-39-dos-votos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2022-09-13 19:57:27","post_modified_gmt":"2022-09-13 23:57:27","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=40984","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":40959,"post_author":"10","post_date":"2022-09-13 14:46:46","post_date_gmt":"2022-09-13 18:46:46","post_content":"\n S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 AM| Um tenente do Ex\u00e9rcito, de 19 anos, morreu ap\u00f3s se afogar no Rio Negro, na praia de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no \u00faltimo s\u00e1bado (10). O militar era natural de Osasco<\/a>, em S\u00e3o Paulo, e estava a servi\u00e7o do Comando de Fronteira Rio Negro\/5\u00b0 Batalh\u00e3o de Infantaria de Selva (CFRN\/5\u00ba BIS), sediado no mun\u00edcipio, desde o dia 20 de junho deste ano.<\/p>\n\n\n\n Na \u00faltima segunda-feira (12), a morte foi confirmada pela 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva, do Ex\u00e9rcito Brasileiro ap\u00f3s buscas feitas na regi\u00e3o em que ele ficou desaparecido. Ainda conforme a Brigada, o militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m da pesquisa espont\u00e2nea, Wilson Lidera na estimulada. <\/p>\n\n\n\n Veja os n\u00fameros: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n","post_title":"Nova pesquisa mostra Wilson Lima liderando corrida para a reelei\u00e7\u00e3o com 39% dos votos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nova-pesquisa-mostra-wilson-lima-liderando-corrida-para-a-reeleicao-com-39-dos-votos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2022-09-13 19:57:27","post_modified_gmt":"2022-09-13 23:57:27","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=40984","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":40959,"post_author":"10","post_date":"2022-09-13 14:46:46","post_date_gmt":"2022-09-13 18:46:46","post_content":"\n S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 AM| Um tenente do Ex\u00e9rcito, de 19 anos, morreu ap\u00f3s se afogar no Rio Negro, na praia de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no \u00faltimo s\u00e1bado (10). 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A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). 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O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m de Manaus, foram ouvidos eleitores de Anam\u00e3, Anori, Autazes, Boa Vista do Ramos, Coari, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Mau\u00e9s, Nhamunda, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Silves, Tef\u00e9, Uarini, Urucurituba, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunep\u00e9, Juta\u00ed, S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Tabatinga, Boca do Acre, Borba, Humait\u00e1, L\u00e1brea, Manicor\u00e9, Tapau\u00e1, Barcelos, Mara\u00e3 e S\u00e3o Gabriel da Cachoeira.<\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m da pesquisa espont\u00e2nea, Wilson Lidera na estimulada. <\/p>\n\n\n\n Veja os n\u00fameros: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n","post_title":"Nova pesquisa mostra Wilson Lima liderando corrida para a reelei\u00e7\u00e3o com 39% dos votos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nova-pesquisa-mostra-wilson-lima-liderando-corrida-para-a-reeleicao-com-39-dos-votos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2022-09-13 19:57:27","post_modified_gmt":"2022-09-13 23:57:27","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=40984","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":40959,"post_author":"10","post_date":"2022-09-13 14:46:46","post_date_gmt":"2022-09-13 18:46:46","post_content":"\n S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 AM| Um tenente do Ex\u00e9rcito, de 19 anos, morreu ap\u00f3s se afogar no Rio Negro, na praia de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no \u00faltimo s\u00e1bado (10). O militar era natural de Osasco<\/a>, em S\u00e3o Paulo, e estava a servi\u00e7o do Comando de Fronteira Rio Negro\/5\u00b0 Batalh\u00e3o de Infantaria de Selva (CFRN\/5\u00ba BIS), sediado no mun\u00edcipio, desde o dia 20 de junho deste ano.<\/p>\n\n\n\n Na \u00faltima segunda-feira (12), a morte foi confirmada pela 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva, do Ex\u00e9rcito Brasileiro ap\u00f3s buscas feitas na regi\u00e3o em que ele ficou desaparecido. Ainda conforme a Brigada, o militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n Wilson que vem avan\u00e7ando na prefer\u00eancia a cada pesquisa segue com tend\u00eancia de aumento nas inten\u00e7\u00f5es de votos. Wilson lidera no interior, onde tem feito bastante campanha e a\u00e7\u00f5es sociais. A pesquisa foi contratada pela R\u00e1dio e Televis\u00e3o Record S.A e foi registrada sob o n\u00famero AM-04749\/2022.<\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m de Manaus, foram ouvidos eleitores de Anam\u00e3, Anori, Autazes, Boa Vista do Ramos, Coari, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Mau\u00e9s, Nhamunda, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Silves, Tef\u00e9, Uarini, Urucurituba, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunep\u00e9, Juta\u00ed, S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Tabatinga, Boca do Acre, Borba, Humait\u00e1, L\u00e1brea, Manicor\u00e9, Tapau\u00e1, Barcelos, Mara\u00e3 e S\u00e3o Gabriel da Cachoeira.<\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m da pesquisa espont\u00e2nea, Wilson Lidera na estimulada. <\/p>\n\n\n\n Veja os n\u00fameros: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n","post_title":"Nova pesquisa mostra Wilson Lima liderando corrida para a reelei\u00e7\u00e3o com 39% dos votos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nova-pesquisa-mostra-wilson-lima-liderando-corrida-para-a-reeleicao-com-39-dos-votos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2022-09-13 19:57:27","post_modified_gmt":"2022-09-13 23:57:27","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=40984","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":40959,"post_author":"10","post_date":"2022-09-13 14:46:46","post_date_gmt":"2022-09-13 18:46:46","post_content":"\n S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 AM| Um tenente do Ex\u00e9rcito, de 19 anos, morreu ap\u00f3s se afogar no Rio Negro, na praia de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no \u00faltimo s\u00e1bado (10). O militar era natural de Osasco<\/a>, em S\u00e3o Paulo, e estava a servi\u00e7o do Comando de Fronteira Rio Negro\/5\u00b0 Batalh\u00e3o de Infantaria de Selva (CFRN\/5\u00ba BIS), sediado no mun\u00edcipio, desde o dia 20 de junho deste ano.<\/p>\n\n\n\n Na \u00faltima segunda-feira (12), a morte foi confirmada pela 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva, do Ex\u00e9rcito Brasileiro ap\u00f3s buscas feitas na regi\u00e3o em que ele ficou desaparecido. Ainda conforme a Brigada, o militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). 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A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. 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A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n A pesquisa tamb\u00e9m mostra que, no segundo turno, Wilson tem 42% das inten\u00e7\u00f5es de voto, com empate t\u00e9cnico com o segundo colocado. A pesquisa do Real Time Big Data considera a margem de erro de tr\u00eas pontos percentuais para mais ou para menos, com n\u00edvel de confian\u00e7a de 95%. O levantamento foi registrado com o n\u00famero AM-04749\/2022.<\/p>\n\n\n\n Wilson que vem avan\u00e7ando na prefer\u00eancia a cada pesquisa segue com tend\u00eancia de aumento nas inten\u00e7\u00f5es de votos. Wilson lidera no interior, onde tem feito bastante campanha e a\u00e7\u00f5es sociais. A pesquisa foi contratada pela R\u00e1dio e Televis\u00e3o Record S.A e foi registrada sob o n\u00famero AM-04749\/2022.<\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m de Manaus, foram ouvidos eleitores de Anam\u00e3, Anori, Autazes, Boa Vista do Ramos, Coari, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Mau\u00e9s, Nhamunda, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Silves, Tef\u00e9, Uarini, Urucurituba, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunep\u00e9, Juta\u00ed, S\u00e3o Paulo de Oliven\u00e7a, Tabatinga, Boca do Acre, Borba, Humait\u00e1, L\u00e1brea, Manicor\u00e9, Tapau\u00e1, Barcelos, Mara\u00e3 e S\u00e3o Gabriel da Cachoeira.<\/p>\n\n\n\n Al\u00e9m da pesquisa espont\u00e2nea, Wilson Lidera na estimulada. <\/p>\n\n\n\n Veja os n\u00fameros: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n","post_title":"Nova pesquisa mostra Wilson Lima liderando corrida para a reelei\u00e7\u00e3o com 39% dos votos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nova-pesquisa-mostra-wilson-lima-liderando-corrida-para-a-reeleicao-com-39-dos-votos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2022-09-13 19:57:27","post_modified_gmt":"2022-09-13 23:57:27","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=40984","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":40959,"post_author":"10","post_date":"2022-09-13 14:46:46","post_date_gmt":"2022-09-13 18:46:46","post_content":"\n S\u00e3o Gabriel da Cachoeira \u2013 AM| Um tenente do Ex\u00e9rcito, de 19 anos, morreu ap\u00f3s se afogar no Rio Negro, na praia de S\u00e3o Gabriel da Cachoeira, no \u00faltimo s\u00e1bado (10). O militar era natural de Osasco<\/a>, em S\u00e3o Paulo, e estava a servi\u00e7o do Comando de Fronteira Rio Negro\/5\u00b0 Batalh\u00e3o de Infantaria de Selva (CFRN\/5\u00ba BIS), sediado no mun\u00edcipio, desde o dia 20 de junho deste ano.<\/p>\n\n\n\n Na \u00faltima segunda-feira (12), a morte foi confirmada pela 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva, do Ex\u00e9rcito Brasileiro ap\u00f3s buscas feitas na regi\u00e3o em que ele ficou desaparecido. Ainda conforme a Brigada, o militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. <\/p>\n\n\n\n O Ex\u00e9rcito informou que est\u00e1 sendo providenciado o translado do corpo para a cidade de S\u00e3o Paulo (SP). A fam\u00edlia do militar tamb\u00e9m est\u00e1 recebendo assist\u00eancia psicol\u00f3gica, espiritual e material. <\/p>\n\n\n\n \"Neste momento de profunda consterna\u00e7\u00e3o, os integrantes da 2\u00aa Brigada de Infantaria de Selva unem-se em ora\u00e7\u00e3o e sentimentos para que Deus acolha esse valoroso Soldado e conforte os cora\u00e7\u00f5es dos familiares e amigos. Seu falecimento prematuro \u00e9 uma grande perda para todos n\u00f3s!\", diz a nota.<\/p>\n","post_title":"Tenente do Ex\u00e9rcito morre afogado em S\u00e3o Gabriel da Cachoeira no Amazonas","post_excerpt":"O militar morreu ap\u00f3s se afogar, durante lazer, no \u00faltimo final de semana. 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(veja os documentos no fim da mat\u00e9ria).<\/p>\n\n\n\n De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcion\u00e1rios do seu escrit\u00f3rio de apoio no Senado, os doadores s\u00e3o: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Ara\u00fajo, N\u00e1dia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados s\u00e3o: Capobiango como assessor parlamentar e sal\u00e1rio de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar s\u00eanior, e sal\u00e1rio de R$11,2 mil; N\u00e1dia Cristina como assessora parlamentar e sal\u00e1rio de R$ 22,9 mil e Leonardo Corr\u00eaa como auxiliar parlamentar intermedi\u00e1rio e sal\u00e1rio de R$ 6,7 mil.<\/p>\n\n\n\n O QUE DIZ A LEI? <\/strong><\/p>\n\n\n\n Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos pr\u00f3prios e com doa\u00e7\u00f5es de correligion\u00e1rios ou de partidos pol\u00edticos (recursos oriundos do Fundo Partid\u00e1rio). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realiza\u00e7\u00e3o de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).<\/p>\n\n\n\n As doa\u00e7\u00f5es para campanhas eleitorais nas Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020 s\u00e3o normatizadas pela Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019<\/a>, que compila os dispositivos da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/1997<\/a>), da Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995<\/a>), do C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965<\/a>) e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, entre outras fontes de legisla\u00e7\u00e3o que versam sobre arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas. A relev\u00e2ncia dessa resolu\u00e7\u00e3o se traduz no fato de que doa\u00e7\u00f5es de recursos fora dos par\u00e2metros legais estabelecidos podem constituir il\u00edcitos eleitorais e acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a perda do mandato ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n Por isso, \u00e9 importante observar que os cidad\u00e3os que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o fa\u00e7am por meio de transfer\u00eancia banc\u00e1ria com a identifica\u00e7\u00e3o do seu n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF), seja mediante dep\u00f3sito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doa\u00e7\u00f5es de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poder\u00e3o ser realizadas mediante transfer\u00eancia eletr\u00f4nica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido pol\u00edtico ou o candidato dever\u00e1 identificar na internet os nomes e os n\u00fameros dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.<\/p>\n\n\n\n A Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019 tamb\u00e9m estabelece um limite para a doa\u00e7\u00e3o de pessoas f\u00edsicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua prefer\u00eancia valores que correspondam a at\u00e9 10% da renda bruta anual declarada \u00e0 Receita Federal, considerado o ano-calend\u00e1rio de 2019. O limite de 10% n\u00e3o se aplica a doa\u00e7\u00f5es estim\u00e1veis em dinheiro relativas \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis de propriedade do doador ou \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pr\u00f3prios, desde que o valor estimado n\u00e3o ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prev\u00ea que o candidato poder\u00e1 usar recursos pr\u00f3prios em sua campanha at\u00e9 o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.<\/p>\n\n\n\n Receitas de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n Nas Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2018, chegaram \u00e0 marca de quase R$ 6 bilh\u00f5es as receitas declaradas \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos pol\u00edticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da Rep\u00fablica, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual\/distrital. Desse valor, apenas 19,49% \u2013 ou R$ 1,1 bilh\u00e3o \u2013 foram oriundos de recursos privados (doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilh\u00f5es, vieram dos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n Veja os documentos: <\/p>\n\n\n\n <\/p>\n\n\n\n<\/figure>\n\n\n\n
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