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Cancelamento de voo pode gerar indenização?

6 de abril de 2023
em Brasil
Tempo de leitura: 2 min
Cancelamento de voo pode gerar indenização?

O feriado da Semana Santa está se aproximando e é uma ótima oportunidade para conhecer novos lugares.  De acordo com o Ministério do Turismo, viajar de avião é o meio de transporte mais requisitado pelos turistas.

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Entretanto, podem ocorrer alguns problemas na hora do embarque e o cancelamento do voo por parte da companhia aérea é um deles, e caso isso aconteça, o que o consumidor deverá fazer?

Essa é uma dúvida que surgiu de um dos nossos seguidores. O portal procurou um advogado para responder essa pergunta.

De acordo com o advogado Klinger Feitosa, se trata de relação consumerista, onde o passageiro é o consumidor, por se tratar de destinatário final do produto/serviço e a companhia aérea é a fornecedora de serviços/produto.

O advogado pontua que conforme o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor o fornecedor do produto responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, em razão da má prestação dos serviços ou ineficiência dos mesmos, má qualidade dos produtos,  bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Ainda segundo o advogado, no caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer assistência material para o consumidor, respeitando as resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tais como:

– Oferecer alternativas de reacomodação do passageiro

– Oferecer reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte,
devendo a escolha ser do passageiro.

– Providenciar alimentação e, se for superior a quatro horas também deve
providenciar o pernoite, uma hospedagem se você estiver fora do local de sua
residência, além de traslado de ida e volta para a sua casa ou local de
hospedagem.

“ Consideradas as peculiaridades do caso concreto, caso a companhia aérea
não cumpra as normas que regulam esta relação consumerista restará presente
o ato ilícito e, portanto, o dever de indenizar o passageiro. “

A exemplo, pode-se citar particularidades a serem observadas:

– A averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema;
– Se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos
passageiros;
– Se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte
da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião;
– Se foi oferecido suporte material;
– Se o passageiro, devido ao cancelamento do voo, acabou por perder
compromisso inadiável no destino, dentre outros.

Tags: aéreasdeveresdireitossemana santa
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