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AM Energia reajusta tarifa para mais de 1 milhão de consumidores a partir desta terça-feira

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novas tarifas da Amazonas Energia começam a valer a partir desta terça-feira (26). A distribuidora atende cerca de 1,06 milhão de unidades consumidoras. O percentual é de 3,79%.

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Veja, na tabela abaixo, os índices que passam a vigorar a partir do dia 26 de maio:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Amazonas Energia

3,77%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

3,79%

13,24%

6,58%

Os índices aprovados foram reduzidos devido à antecipação dos recursos da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP) no valor de R$ 735 milhões, conforme prevê a Lei nº 15.235/2025, em benefício da modicidade tarifária.

O reajuste em questão foi impactado, especialmente, pelos custos com aquisição e transporte de energia, além dos encargos setoriais.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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