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Justiça concede o direito de casal viajar com cão na cabine do avião de Manaus para Joinville

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A Justiça do Amazonas concedeu a um casal de Joinville/SC o direito de embarcar com seu cão na cabine do avião, no dia 21 de janeiro deste ano.

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O caso foi parar na Justiça após a cia aérea negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Buldogue Francês, na cabine da aeronave. A decisão é da Juíza de Direito Vanessa Leite Mota, da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus, no Estado do Amazonas.

A tutora informou ao portal Estado do Amazonas que estava morando na capital amazonense por conta do trabalho do marido, que é engenheiro, e foi transferido de Joinville para Manaus pela empresa, por 2 anos.

Após o cumprimento do tempo, o marido da tutora teria que retornar à sede da empresa, em Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Assim, comprou passagem aérea apenas de ida, solicitou o transporte de seu pet, que é um cão de apoio emocional, já deixando separados todos os documentos exigidos pela companhia aérea.

Entretanto, no dia 04 de janeiro de 2023, a cia aérea enviou um e-mail para a autora, informando que o transporte de animal de assistência emocional só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.

Diante disso, a tutora procurou o Advogado Klinger Feitosa, que é especializado em demandas da causa animal, para ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário amazonense, para ver seus direitos respeitados, conseguindo uma Decisão favorável à sua viagem.

Conforme entendeu a magistrada, análise normativa adequada da situação jurídica, em sede de cognição sumária, leva à conclusão de que a parte autora faz jus ao serviço de transporte de animais em cabine, visto a natureza de sua relação com o cão Simon, o que deverá ser respeitado pela companhia aérea.

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