A Polícia Civil do Amazonas vai acessar por meio de empresa de tecnologia as mensagens, ligações e histórico de localização do celular da servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) Silvanilde Ferreira Veiga, assassinada no próprio apartamento no dia 21 deste ano. O aparelho nunca foi encontrado.
A juíza Patrícia Macêdo de Campos, da Comarca de Manaus, atendeu um pedido da defesa do agente de portaria Caio Claudino de Souza, de 25 anos, preso pelo crime desde o dia 31 de maio. No último dia 19, a magistrada determinou a quebra do sigilo telemático do celular da vítima.
Caio confessou o assassinato, mas a defesa dele alega que ele foi “coagido” a assinar um documento assumindo a autoria. Após ser preso, o agente de portaria disse à defesa que não lembrava muito do dia do crime e que só lembrava de um golpe.
Silvanilde foi golpeada com várias facadas e teve ainda o celular roubado. Caio disse que o jogou na rua quando estava a caminho de casa e o aparelho nunca foi encontrado pela polícia, mas uma semana após o crime ele foi ligado e a mensagem de “visto por último” indicou que foi ligado no dia 29 de maio, um domingo.
O advogado Sérgio Samarone, que representa Caio, quer saber a localização em tempo real do momento em que foi emitida a mensagem de socorro para o celular da filha dela, Stephanie Veiga de Miranda, que informou à polícia ter recebido um aviso de SOS do celular da mãe.
Ao chegar lá, Silvanilde já foi encontrada morta. Stephanie estava ainda com o namorado, Igor Gabriel Melo e Silva.
Ao se manifestar sobre o pedido de Caio, o Ministério Público disse que a quebra do sigilo telemático da servidora “se reveste de relevância para o deslinde do caso, inclusive devendo se conhecer o horário do envio desta mensagem, visto que o print de fl. 631 [print da tela do celular de Stephanie com a mensagem da mãe] não traz essa informação”.
A juíza disse ainda que a medida pode fornecer maiores e melhores elementos de prova. “Portanto, tal providência é medida que se impõe para o esclarecimento dos fatos aqui investigados, não podendo ser outro o posicionamento deste Juízo senão o de determinar a quebra de sigilo telemático do celular da vítima na data do crime”, diz trecho da decisão.