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Justiça do AM autoriza passageira a viajar com dois Shih Tzu na cabine do avião

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O Juiz de Direito Celso Antunes da Silveira Filho, da 6º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/Amazonas, determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas S/A embarcasse dois cães da raça Shih tzu na cabine do avião junto com passageira.

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A ação que gerou o Processo nº. 0624850-15.2022.8.04.0001 foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa. A viagem ocorreu no dia 29 de março deste ano e a passageira estava indo morar em Cuiabá/MT, pois estava sendo transferida de volta para sede da empresa na qual trabalha.

A tutora afirmou que, ao avisar a cia aérea de que levaria seus dois animais de suporte emocional, recebeu um e-mail da latam negando a viagem dos animais, pois a Latam só permite viagens de cães na cabine em caixa de transporte se o peso do animal não ultrapassar 7 kg com a bolsa de transporte e os cães da passageira pesavam cada um 7,5 kg, na ocasião não foi dada outra alternativa pois no porão da aeronave, cães da raça Shih Tzu não podem viajar, pois são braquicefálicos.

Sendo assim, a passageira procurou um Advogado especializado nas causas que envolvem animais e seus tutores.

Na decisão o Juiz afirma que: “Análise normativa adequada da situação jurídica, em sede de cognição sumária, leva à conclusão de que a parte autora faz jus ao serviço de transporte de animais em cabine, visto a natureza de sua relação com os cães Golias e Sushi, o que deverá ser respeitado pela companhia aérea-ré. Não é improvável, aliás, que a razão pela qual a parte autora tenha, ab initio, comprado passagem junto à ré tenha sido a crença de que poderia levar seu animal na cabine a ré lucrou com a escolha da autora. É de se reconhecer o direito ao embarque dos animais na cabine”.

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