novas tarifas da Amazonas Energia começam a valer a partir desta terça-feira (26). A distribuidora atende cerca de 1,06 milhão de unidades consumidoras. O percentual é de 3,79%.
Veja, na tabela abaixo, os índices que passam a vigorar a partir do dia 26 de maio:
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Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
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Amazonas Energia |
3,77% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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3,79% |
13,24% |
6,58% |
Os índices aprovados foram reduzidos devido à antecipação dos recursos da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP) no valor de R$ 735 milhões, conforme prevê a Lei nº 15.235/2025, em benefício da modicidade tarifária.
O reajuste em questão foi impactado, especialmente, pelos custos com aquisição e transporte de energia, além dos encargos setoriais.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.




