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Tenente da PM é condenado a indenizar colega de farda que deixou paraplégico em Manaus

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Um tenente da Polícia Militar do Amazonas foi condenado pela Justiça a indenizar um major da corporação que ficou paraplégico após ser baleado durante um ataque ocorrido em janeiro de 2019. A decisão da magistrada Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, responsabilizou Joselito Pessoa Anselmo pelo episódio que deixou o major Lurdenilson Lima de Paula com incapacitação permanente.

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O fato, que chocou a instituição policial, aconteceu na madrugada do dia 5 de janeiro de 2019. De acordo com os autos, quatro policiais militares e um civil estavam em um veículo descaracterizado da PM após deixarem uma casa de shows na Zona Norte da capital.

Foi dentro do carro que o tenente Joselito efetuou disparos contra os outros ocupantes. O ataque resultou na morte do sargento Edzandro Louzada e do cabo Grasiano Negreiros. O major Lurdenilson foi atingido e ficou paraplégico, e o civil sofreu um ferimento na mão ao tentar impedir a ação do atirador. A tese inicial de um ataque de fora do carro, alegação de Joselito, foi posteriormente descartada, levando à prisão em flagrante do tenente, que enquanto atirava dizia que ia matar todos. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado contra Edzandro e Grasiano, e tentativa de homicídio contra Robson e Lurdenilson.

Em 2021, o major Lurdenilson moveu uma ação de reparação por danos, argumentando ter enfrentado elevadas despesas com tratamento de saúde, incluindo procedimentos realizados fora do estado e a aquisição de materiais médicos. O pedido incluía o estabelecimento de uma pensão vitalícia e o desconto em folha de pagamento do réu.

Os advogados de defesa do tenente tentaram atribuir a responsabilidade pelo fato ao Estado. No entanto, a juíza Lídia de Abreu Carvalho concluiu que a conduta foi de caráter pessoal e não relacionada ao exercício da função pública, aplicando o artigo 935 do Código Civil para vincular a condenação criminal à obrigação de indenizar.

A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 60 mil a título de danos morais, além de uma pensão vitalícia e o ressarcimento de todas as despesas médicas comprovadas. A magistrada destacou que a reparação deve assegurar condições dignas de sobrevivência à vítima, que sofreu uma incapacitação permanente em decorrência de um ato intencional. A decisão é passível de recurso para uma instância superior.

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