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Vítima vai ter que pagar indenização ladrão após atropelá-lo durante roubo

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Um assaltante vai ser indenizado em 30 mil euros, cerca de R$ 163 mil, após ser atropelado pelo dono do imóvel onde cometeu o roubo.

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O Supremo Tribunal de Justiça na cidade de Guimarães, Portugal, alega que a vítima cometeu “excesso de legítima defesa não justificada, face à manifesta desproporção entre a gravidade da lesão à integridade física do assaltante e o interesse patrimonial protegido”.

O assaltante de 19 anos foi perseguido pelo dono do imóvel, após invadir a residência em março de 2019, na ocasião ele subtraiu duas moedas de prata, com o valor total de 680 euros – o proprietário foi avisado pela esposa que tinha um homem encapuzado dentro da casa deles.

“Um mero estado de tensão, inerente a quem surpreendeu um intruso a lhe assaltar a residência e o persegue, tentando evitar sua fuga, não integra um grau de perturbação e, muito menos, um medo que justifique um comportamento em que o defensor não se aperceba da manifesta desproporção da valia dos bens sacrificados em comparação com os interesses protegidos, pelo que o estado de tensão apurado não é suficiente para legitimar o ato defensivo, em excesso, praticado pelo interveniente”, diz trecho da decisão.

O bandido fraturou as duas pernas, o tornozelo direito, e ficou com ferimentos e hematomas na cabeça. O jovem foi levado ao hospital, ficando imobilizado durante 90 dias.

A vítima estava se recuperando de uma cirurgia e com a locomoção limitada.

No processo, o assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, recebendo uma pena de um ano e dois meses de prisão, que acabou suspensa. 

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