O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Plantão Judicial, rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo em favor da técnica de enfermagem Raiza Bentes Praia, investigada no caso da morte do menino Benício Xavier de Freitas, de seis anos. A decisão, assinada nesta segunda-feira (8) pelo desembargador plantonista Abraham Peixoto Campos Filho, impede a concessão de um salvo-conduto e mantém a possibilidade de medidas como prisão preventiva e busca e apreensão.
A defesa da técnica solicitava a extensão da liminar anteriormente concedida à médica Juliana Brasil Santos, que prescreveu a medicação aplicada na criança. No entanto, o magistrado entendeu que as situações das duas profissionais não são equivalentes e justificaram uma análise distinta. Ele citou com respeito a decisão que beneficiou a médica, mas enfatizou que a conduta atribuída à técnica de enfermagem é “substancialmente distinta” daquela imputada à prescritora, uma vez que o foco das apurações no seu caso recai sobre a execução direta do procedimento.
Para fundamentar a negativa, o desembargador listou elementos presentes nos autos que, em sua avaliação preliminar, impedem a concessão da medida. Entre eles estão a aplicação de 3 mg de adrenalina por via intravenosa, dose considerada incompatível com protocolos pediátricos; a suposta falha em realizar a dupla ou tripla checagem obrigatória; e o relato de que a mãe do menino teria alertado e questionado a técnica no momento da aplicação. Segundo a Polícia Civil, Raiza também foi alertada por outra colega técnica, que a informou sobre a administração correta, mas a mesma a ignorou. A execução da medicação é apontada nos autos como causa “imediata ou relevante” para o óbito.
A decisão também levou em conta riscos à investigação, argumentando que impedir mandados de busca e apreensão poderia prejudicar a obtenção de provas e o andamento do inquérito. O magistrado ainda mencionou a intensa comoção social, a repercussão nacional do caso e a possibilidade de necessidade de novas medidas cautelares.
O processo de habeas corpus agora será encaminhado a uma das Câmaras Criminais do TJAM para julgamento de mérito.


