A justiça foi feita e Anderson Magno da Silva, 42, foi condenado a 17 anos de prisão pelo estupro e assassinato cometidos contra a própria sobrinha, uma adolescente de 14 anos. O crime aconteceu no dia 5 de outubro de 2019 na casa em que ele morava, no bairro Petrópolis, na zona Sul de Manaus. A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (28/06), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, e foi presidida pela juíza de Direito Patrícia Macedo de Campos.
O condenado trabalhava como técnico de enfermagem, teria cometido o abuso após dopar a menina com medicamentos injetáveis que teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde ele trabalhava.
De acordo com a denúncia, o réu assumiu o risco de causar a morte da vítima, pois a medicação ministrada somente poderia ser utilizada por profissionais médicos e em ambientes hospitalares. Com a sonolência da vítima em decorrência da medicação, o réu teria praticado estupro. A menina amanheceu sem vida na cama. Onde ela dormia havia manchas de sangue.
As investigações apontaram, conforme os autos, que os medicamentos encontrados na casa do acusado teriam sido desviados do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde ele trabalhava como técnico de enfermagem.
Durante o júri, depois de ouvidas oito testemunhas de acusação e de defesa, o réu negou ter matado a adolescente e disse que houve a tentativa de estupro de vulnerável não consumado, afirmando que tentou o ato sexual com a vítima, que o afastou com um chute, e por estar cansado dos plantões, pegou no sono, tendo acordado no dia seguinte, por volta de 6h. O réu também confessou ter levado medicamentos da unidade hospitalar na qual trabalhava.
Na fase dos debates em plenário, o MP, por meio da promotora de Justiça Carolina Maia, requereu a condenação do réu com base nas penas previstas para os crimes de homicídio qualificado, em concurso material com os delitos do art. 217-A, parágrafo 1.º (estupro de vulnerável) e 312 (peculato).
A defesa do homem pediu absolvição dele quanto ao crime de homicídio qualificado e, subsidiariamente, a desclassificação deste para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou, ao menos, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras; pediu ainda o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de estupro e, por fim, a absolvição do crime de peculato, pela ausência de provas.
Apurados os votos do Conselho de Sentença, os jurados, por maioria, resolveram desclassificar o delito de homicídio qualificado para o de homicídio na sua forma culposa. Com isso, o réu foi condenado nas penas previstas no art. 121, parágrafo 3.º; art. 217-A, parágrafo 1.º e art. 312, todos do Código Penal.
Com a condenação, a pena ficou em 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Aplicada a detração penal relativa ao período de prisão provisória já cumprida pelo acusado (no período de 06/10/2019 até a presente data), totalizando 2 anos, 8 meses e 23 dias, a pena restante a cumprir ficou em 14 anos, três meses e sete dias de reclusão. A sentença ainda cabe apelação.
foto: Foto: Raphael Alves