O cantor sertanejo Eduardo Costa, de 43 anos, virou réu em um processo por estelionato após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público do estado. O cantor chegou a solicitar a rejeição da denúncia, porém, teve o pedido negado.
A decisão é do juiz José Xavier Magalhães Brandão, da 11ª Vara Criminal. “Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP (Código Processual Penal)”, informa a decisão.
O pedido de condenação alegou irregularidades em um contrato de compra e venda de um terreno feito pelo cantor, em 2017. A decisão também cita o cunhado e sócio de Eduardo Costa, Gustavo Caetano Silva, que também responderá judicialmente pelo mesmo crime.
“Determino a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de dez dias. […] Apresentada a resposta inicial, remetam-se os autos ao Ministério Público para pronunciamento, caso sejam arguidas preliminares e apresentados documentos, em cinco dias”, diz um trecho da decisão judicial.
A assessoria de imprensa de Eduardo Costa informou que o cantor não vai se pronunciar sobre o assunto.
Entenda o caso
As investigações iniciaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa negociou o imóvel em Capitólio (MG) em troca de uma casa, de propriedade de um casal, na Região da Pampulha, em BH, avaliada em R$ 9 milhões.
Na época, a polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo cantor com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.
Somente ao tentar registrar o imóvel de Capitólio, de cerca de 4 mil metros quadrados, o casal soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas.
O MPF pedia a retirada de todas as construções existentes em uma faixa de 100 metros, a partir da margem do Lago de Furnas, do imóvel.