A defesa de Robinho, aguardando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou um novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este é o primeiro recurso interposto na mesma instância que validou a condenação do jogador de futebol pela justiça italiana. Robinho, que afirma ser inocente, está detido no Brasil desde 21 de março, após ser condenado por estupro em uma casa noturna em Milão, na Itália, em 2013.
O novo recurso é um embargo de declaração e busca esclarecer possíveis contradições ou omissões na decisão do STJ. No entanto, é importante ressaltar que essa apreciação pelo STJ não resultará na libertação do ex-jogador da seleção brasileira, que permanece detido no complexo penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo.
“É um tipo de recurso previsto na lei processual e pode esclarecer dúvidas e eliminar contradições. Com o embargo, os juízes podem chegar a novas conclusões sobre o caso”, afirmou José Augusto Alckmin, um dos advogados de Robinho, ao Estadão.
Trata-se do terceiro recurso apresentado pela defesa do jogador no intervalo de duas semanas. Os dois anteriores tiveram como destino o STF. São dois habeas corpus. O primeiro já foi avaliado e negado de forma liminar pelo ministro Luiz Fux. Ele poderá ser apreciado pelo colegiado nas próximas semanas, podendo até ser discutido pelo plenário do STF. A defesa de Robinho pede que o STF não reconheça a competência do STJ para determinar a prisão de Robinho.
Um outro habeas corpus ainda não foi analisado pelo STF. Nele, a defesa pede que a prisão só seja estabelecida após o trânsito em julgado da decisão que homologou a condenação da Justiça italiana. Assim, os advogados querem que o caso seja analisado também pelo STF.
Eles também questionam a dosimetria da pena, ou seja, o tempo definido para Robinho cumprir a pena em regime fechado. O jogador foi condenado a nove anos de prisão na Itália por estuprar uma mulher no país europeu em 2013.
“Pelo ordenamento jurídico brasileiro, na nossa concepção, é uma pena com a dosimetria mal calculada. A pena mínima para o crime do qual o Robinho é acusado é de seis anos. Por que não aplicar o mínimo? Ele tem bons antecedentes, tem residência fixa, é um pai de família, tem todas as características de um bom cidadão”, disse o advogado José Augusto Alckmin.
Para a defesa, o STJ não deveria apenas aplicar a pena, mas também avaliar a dosimetria. “Não pode a corte local, o STJ, estabelecer o cumprimento da pena de forma mais grave do que definiu a justiça italiana. (Estupro) Não é crime hediondo lá. Entendemos que a quantidade de anos de prisão está em desacordo com a legislação nacional”, afirmou o advogado. “O Robinho poderia até começar a cumprir a pena em um regime menos gravoso. Poderia ser o semiaberto já no começo.”