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Promotor acusado de chamar oficial da PM de ‘Pau Mole’ é absolvido pelo TJAM

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A ação foi movida pelo ex-comandante da PM, David Brandão, após ter sido chamado de "Pau Mole" em uma portaria assinada pelo promotor.

O promotor de justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) da acusação de calúnia, injúria e difamação movida pelo ex-comandante da Polícia Militar, David Brandão. Em 2018, o militar foi chamado de “Coronel Pau Mole” em uma portaria assinada pelo promotor.

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O julgamento ocorreu nessa terça-feira (26). “Este Órgão Julgador, em sessão Ordinária realizada em 26 de outubro de 2021 julgou os presentes autos, tendo decidido o seguinte: “Por unanimidade, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu receber a queixa-crime e julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator”.

A queixa-crime contra Augusto Palheta foi movida por David Brandão em 2018, após ter conhecimento de uma portaria assinada pelo promotor, na qual ele denominava o ex-comandante da PM como “Coronel Pau Mole”. A portaria instaurava um inquérito para apurar a causa da falta de viaturas para o município de Japurá. No documento diz que a “Expedição de ofício ao Exmo. Sr. Comandante-Geral de Polícia Militar do Estado do Amazonas, Coronel Pau Mole, por meio do Procurador-Geral de Justiça”.

Em sua defesa, o promotor disse que a ofensa decorreu de alteração automática do corretor ortográfico do tablete pessoal dele. De acordo com ele, enquanto digitava o texto, escreveu “PM” e o dispositivo automaticamente substituiu por “Pau Mole”, sem que ele percebesse.

Ao pedir a improcedência, Augusto Palheta alegou que “não é candidato a qualquer cargo eletivo no âmbito do MP e não está a ocupar nenhum cargo em comissão, logo, não tendo motivos para querer se promover às custas de tal evento, pois é visível que aconteceu um erro de informática”.

Indenização

Em 2019, a juíza Etelvina Braga, da 3ª vara da fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado a pagar indenização de R$20 mil por danos morais ao ex-comandante, por considerar que a conduta do promotor foi “ofensiva e feriu a honra” de Brandão.

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