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Prefeitura perde no STF e passe estudantil continua com valor de R$ 2,50

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Prefeitura perde no STF e passe estudantil continua com valor de R$ 2,50

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido da Prefeitura de Manaus para obrigar o Governo do Amazonas a pagar R$ 8,20 por passagem do passe estudantil. O governo estadual defende que o valor seja de R$ 2,50, o mesmo cobrado de alunos de escolas particulares.

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Barroso entendeu que a prefeitura não esgotou as instâncias judiciais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de recorrer ao STF. O caso chegou à Corte após o TJAM manter a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que autorizou o governo estadual a comprar o passe estudantil por R$ 2,50.

A disputa teve início após o fim de um convênio de dois anos que garantia passe livre para mais de 340 mil alunos. Com o encerramento do acordo, o governo estadual decidiu manter o benefício, mas com o valor reduzido. A prefeitura, alegando que o custo real da passagem é maior, afirmou que a medida provocaria um déficit anual de R$ 65,6 milhões aos cofres municipais.

A decisão judicial no Amazonas, confirmada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, considerou que o valor de R$ 2,50 não representa prejuízo adicional para a prefeitura, já que o mesmo modelo de cobrança vinha sendo aplicado desde 2021.

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