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PMs e ex-PM são condenados por assassinato de colega de farda em Manaus

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Os policiais militares Joseney das Neves Morais e Bruno Cezanne Pereira e o ex-PM Germano da Luz Júnior foram condenados nesta terça-feira (06) pela morte do colega de farda Jancicley Stone de Souza. Também acusado pelo crime, o PM Thiago Carvalho Trindade foi absolvido pelo Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O julgamento começou na manhã da última segunda-feira (5) e encerrou nesta terça-feira (6).

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Conforme a sentença, Joseney das Neves Morais foi condenado a sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em razão da prática do crime de homicídio simples privilegiado. O réu Germano da Luz Júnior foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado-privilegiado; e Bruno Cezanne Pereira foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão, também pela prática do crime de homicídio qualificado-privilegiado.

Os três policiais poderão recorrer da sentença em liberdade, exceto Bruno Cezanne Pereira que está preso por outro processo. O juiz determinou que tanto o Comando da Polícia Militar quanto o Governo do Estado sejam comunicados da sentença condenatória, que demanda a perda do cargo público dos três sentenciados.

Acerca da perda do cargo, o juiz esclareceu na sentença que embora Germano da Luz aparentemente já não faça parte dos quadros da PMAM (informação dada pela defesa técnica do acusado em plenário), foi considerada a hipótese de ele conseguir reverter a sua exclusão da corporação militar, voltando a ocupar o cargo que ocupava à época do crime.

Conforme a defesa, Germano trabalhava na instituição por força de liminar judicial. Quando do julgamento do mérito da ação, que foi desfavorável ao então PM, o vínculo público foi interrompido. “(…) como a questão cível ainda pode ser objeto de controvérsia, conforme apontado pela defesa técnica, e considerando a possibilidade de retorno do acusado às fileiras da Corporação, justifica-se a aplicação dos efeitos condenatórios da sentença”, registrou o magistrado.

Durante o interrogatório os réus optaram por exercer o direito ao silêncio de forma parcial, respondendo somente às perguntas das Defesas Técnicas e do Conselho de Sentença.

Da sentença, cabe apelação e ao conceder aos réus o direito de recorrer em liberdade, o juiz registrou. “Em observância aos preceitos normativos do art. 492, I, “d” e 387, §1.º, do Código de Processo Penal, analiso o status libertatis dos acusados. Nesse contexto, considerando a nova redação do art. 311, do mesmo diploma legal, deixo de decretar a prisão preventiva dos acusados, em razão da ausência de requerimento do Ministério Público e do assistente de acusação”.

Foto: Marcus Phillipe – TJAM

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