A empresa de Assistência Médica Internacional S.A (Amil), terá de pagar multa de R$ 15 mil por negar cirurgia a uma associada. A Amil alegou que a mulher tinha a doença antes de assinar contrato com a empresa, que anteriormente tinha confirmado que faria a cirurgia.
A decisão é do juiz titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, que antecipou a tutela. O advogado amazonense Klinger Feitosa representa a paciente e citou no processo que a cirurgia foi marcada para o dia 30/03/2022, no Hospital AC. Camargo em São Paulo, antes de ser negada pela Amil.
A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior no dia 28 de março de 2022,
Confira parte da sentença:
“Ante o exposto, e o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que RATIFICO a tutela antecipada concedida nos autos e CONDENO o réu ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre a qual deverá incidir juros legais a partir da citação e correção monetária (INPC), a partir do arbitramento.”