Na segunda-feira (22), na sede do partido União Brasil, em Manaus, o ex-deputado Pauderney Avelino afirmou em coletiva de imprensa que a administração nacional sabia da convenção realizada em Parintins, em abril. Horas depois, ele foi desmentido por Luciano Bivar, o presidente do partido.
O presidente reconheceu a decisão liminar que suspendeu a validade da convenção que reconduziu Pauderney ao cargo de presidente regional e ainda emitiu uma nota pública sobre a decisão, que foi assinada pelo juiz José Reiner da Silva Magalhães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas e, em segundo grau, pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).
Segundo Bivar, a Comissão Executiva Nacional “nunca convalidou qualquer ato, até mesmo porque nulidades absolutas não são convalidáveis“, indo de encontro ao que foi dito por Pauderney durante a coletiva, quando afirmou que “não houve qualquer contestação no âmbito administrativo nacional” a respeito da recondução ao cargo.
“A decisão liminar que suspendeu a validade da convenção estadual e, consequentemente, do Diretório Estadual do Amazonas é fundamentada, legítima e acaba de ser confirmada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sr. Pauderney Avelino. As ordens judiciais, portanto, encontram-se vigentes e seguem respeitadas por todos os órgãos partidários“, escreveu Bivar em nota obtida pela reportagem.
Petição e ilegalidades cometidas
Segundo o União Brasil, Pauderney cometeu ao menos cinco ilegalidades apontadas em pedido dos filiados da legenda. A petição partiu do secretário de Governo do Amazonas, Sérgio Litaiff, e dos deputados estaduais Roberto Cidade (presidente da Assembleia Legislativa do Estado – Aleam), Joana Darc, Adjuto Afonso, George Lins, Mário César Filho, Thiago Abrahim, além dos deputados federais pelo Amazonas Fausto Santos Jr. e Saullo Vianna, segundo informações da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Pauderney entrou com recurso para suspender a decisão do juiz José Reiner da Silva Magalhães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Amazonas, que foi negado pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, publicado nesta segunda-feira, 22.
Nova derrota
Em nova decisão, Maria do Perpétuo ressaltou os pontos levantados ainda em primeira instância. “Ainda que haja nebulosa controvérsia acerca do número de convencionais aptos a votar, para que fosse apurado o quorum mínimo de votação, é certo que o agravante a despeito de contestar o número apresentado pelos agravados, na origem, não se desincumbiu do ônus da prova, pois afirmou que 5 dos 34 membros já não estariam mais filiados, porém, juntou a comprovação de apenas três“, escreveu a magistrada.
“Nesse eito, a ausência de um dos requisitos autorizadores impede a concessão do efeito suspensivo. Diante destas considerações, respeitados os estreitos limites da cognição vigente nesta etapa processual, não parece haver a probabilidade de provimento do recurso a amparar a pretensão de imediata suspensão da eficácia da decisão recorrida, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo pleiteado“, decidiu.
NOTA-DE-ESCLARECIMENTO-AM-TJAM-Assinado (1) DECISAO