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“Paulista” pega 168 anos de cadeia por mat@r quatro e acertar 6 dentro do Compaj

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Paulista, um dos bandidos mais violentos do Amazonas, acaba de pegar 168 anos de cana. João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues foi condenado por participação feroz no Massacre do Compaj, em 2017.

O TJAM informa que ele matou 4 e tentou mais mais 6 durante a rebelião de 2017.  A condenação foi dada pela  1.ª Vara do Tribunal do Júri, por conta dos crimes no dia 8 de janeiro de 2017, dentro da antiga , Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.

O processo inicial com o n.º 0211549-42.2017.8.04.0001 foi desmembrado e deu origem ao processo n.º 0204411-48.2022.8.04.0001 e, nele, foi pronunciado João Pedro de Oliveira Rosa Rodrigues, conhecido como “Paulista”. A ele foram imputadas as mortes de Tássio Caster de Souza, Rildo Silva do Nascimento, Fernandes Gomes da Silva e Rubiron Cardoso de Carvalho; além das tentativas de homicídio contra Márcio Pessoa da Silva, Anderson Gustavo Ferreira da Silva, Omar Melo Filho, Leandro da Silva Araújo, Bruno Queiróz Ribeiro e Fabiano Ferreira da Silva.

João Pedro está preso no sistema prisional da capital, e negou os crimes.

Nos debates, o representante do Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do réu pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado (seis vezes), contra Márcio Pessoa da Silva, Anderson Gustavo Ferreira da Silva, Omar Melo Filho, Leandro da Silva Araújo, Bruno Queiroz Ribeiro e Fabiano Pereira da Silva; além de homicídio qualificado consumado, (quatro vezes), contra Tássio Caster de Souza, Fernandes Gomes da Silva, Rubiron Cardoso de Carvalho e Rildo Silva do Nascimento; além de vilipêndio a cadáver e motim de presos. A defesa de João Pedro pugnou como tese a negativa de autoria e a clemência.

Durante a votação os jurados condenaram o réu de acordo comas pretensões do Ministério Público do Amazonas ficando a pena em 168 anos de prisão em regime fechado para os crimes de homicídio e tentativas de homicídio e mais seis anos e quatro meses de reclusão para os crimes de vilipêndio de cadáver e motim de presos. Com a condenação o magistrado determinou o imediato cumprimento provisório da pena.

A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Diego Daniel Dal Bosco. O promotor de Justiça Marcelo Bitarães de Souza Barros representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). O réu teve em sua defesa a advogada Rosana Maria Fernandes Assis Assam.

Da sentença ainda cabe recurso.

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