Neste sábado (20), o site O Globo foi obrigado a publicar um direito de resposta de mais de 8,4 mil caracteres ao grupo Samel e ao presidente da rede, Luis Alberto Nicolau, referente a matérias e comentários feitos contra a Samel sobre as pesquisas feitas com a medicação proxalutamida em pacientes com Covid-19.
Esta foi a terceira punição que O Globo recebe em menos de quatro meses. A primeira matéria do caso, assinada pela colunista Malu Gaspar, foi publicada em junho passado e associa o estudo feito com mortes ocorridas nos hospitais Samel. A colunista chegou a chamar a medicação de “nova cloroquina”.
Além da punição com o direito de resposta, o jornal foi ainda condenado a pagar indenização de R$ 260 mil ao grupo Samel, entre outras coisas, pelo descumprimento das punições anteriores.
Em sua defesa, o jornal alegou que havia honrado a medida judicial, porém, o juiz Manoel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus entendeu que a solução dada anteriormente não foi justa, uma vez que as matérias publicadas pelo O Globo na época tiveram amplo espaço de veiculação, principalmente com postagens nas redes sociais Facebook, Instagram e Twitter, e o direito de resposta foi restrito apenas aos assinantes e ao blog Malu Gaspar, sem espaço nas redes sociais do jornal.
O Globo tentou provar o contrário, mas o magistrado chamou isso de má-fé e o repreendeu. Segue a decisão do magistrado:
“A conduta da Requerida que, em momento anterior vem a este juízo
informar pretenso cumprimento da ordem então emanada, para, escamoteando a verdade, adotar conduta totalmente contrária e furtiva de, em outro veículo, continuar promovendo a publicação e disseminação de notícias que sabidamente estão abarcadas pela decisão proferida, bem como que não concedera, da forma que deferido o correspondente direito de resposta com o mesmo destaque e publicidade das matérias impugnadas, por certo, que caracteriza nova e constante tentativa de alterar a verdade dos fatos”.
Para o juiz Manoel Amaro, O Globo tentou manobrar o direito dado pela Justiça à Samel.
“Reiteradamente as Requeridas (Globo e Malu Gaspar) vem (sic.) se utilizando de argumentos e pretensas manobradas a tão somente dar aparente cumprimento aos termos das decisões proferidas por este juízo, sem que isto, efetivamente, importe o efetivo cumprimento das determinações aqui emanadas”.