O juiz coordenador da Propaganda Eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, considerou “intempestiva” a representação eleitoral cumulada com pedido de tutela de urgência, proposta pela Coligação “Pra Voltar a Acreditar”, do candidato à Prefeitura de Manaus, Ricardo Nicolau (PSD). A ação foi movida contra a Empresa de Jornais Calderaro Ltda e Televisão A Crítica Ltda, bem como contra a Sociedade de Televisão Manauara Ltda (TV Norte Amazonas) e Rádio e Televisão Record S.A.
De acordo com o juiz, que reconheceu de ofício a decadência do direito, os advogados de Ricardo Nicolau se manifestaram fora do prazo, de forma intempestiva, alegando que A Crítica, a TV Norte e TV Record deixaram de veicular, na sexta-feira (9), uma inserção a que a coligação Pra Voltar a Acreditar teria direito em bloco da programação das emissoras, bem como apontaram a violação da ordem dos títulos das inserções em relação aos horários dos blocos.
No seu despacho o juiz observou que os fatos alegados ocorreram na sexta-feira (9), mas a petição inicial foi protocolizada somente no domingo (11). De acordo com magistrado deve considerada a contagem de 24 horas para qualquer representação eleitoral nesse âmbito.
“Analisando os autos, observo que os fatos alegados ocorreram na data de 09/10/2020, ao passo que a petição inicial foi protocolizada no dia 11/10/2020, à 00h05. Com efeito, se considerada a contagem do prazo de 24 horas, “estatuído no artigo 58, §1º, I, da Lei nº 9.504/97, tal contagem se dá, no máximo, até o final do dia subsequente, tendo encerrado, portanto, às 23h59 do dia 10/10”.