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MP denuncia amazonense por omissão de socorro e pede indenização para jovem perdido na trilha

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso ocorrido na região do Pico Paraná, no início do mês de janeiro, contra a amazonense Thayane  Smith, por ter abandonado o colega de trilha, Roberto Farias Tomaz.

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Eles subiram a montanha no dia 31 de dezembro de 2025 para ver o nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no retorno, no dia 1° de janeiro.

A partir da análise dos fatos e das informações contidas nos depoimentos prestados, mesmo após a constatação da situação de vulnerabilidade da vítima e dos riscos que ele corria, a jovem permaneceu sem a intenção de auxiliar nas buscas, demonstrando “interesse apenas em seu próprio bem-estar físico”, mesmo após ser alertada dos riscos da situação por outros montanhistas. Na manifestação, o MPPR sustenta que “a conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

A infração penal de omissão de socorro está prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. A legislação visa, portanto, proteger a vida e a saúde da pessoa que necessite de auxílio, punindo, por consequência, quem deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.

Resolução

Com o entendimento, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal com a investigada, instrumento jurídico previsto para casos dessa natureza e que visa uma resolução efetiva e célere para o processo.

Pedidos

Buscando a reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, o MPPR requer que a transação a ser proposta preveja o pagamento de três salários-mínimos, correspondente a R$ 4.863,00, ao jovem. Também é proposto o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 8.105,00 a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou a busca pela vítima por cinco dias. Além disso, sugere-se a determinação de prestação de serviços à comunidade pela investigada, que deverão ser realizados pelo prazo de três meses, por cinco horas semanais, junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul. As medidas propostas justificam-se, pondera a Promotoria de Justiça, em razão do trabalho realizado em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntários.

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