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Menina amazonense de 9 anos que havia sido colocada para a adoção na Alemanha é resgatada

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Uma menina amazonense de 9 anos foi repratriada da Alemanha para o Brasil pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, por meio da sua Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejaia/CGJ-AM). A mãe tentava trazê-la desde o ano passado, quando descobriu que a menina estava para ser adotada por uma família alemã.

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A criança estava no país aos cuidados de uma madrinha de batismo quando a mãe precisou voltar ao Brasil. Um tempo depois, ela descobriu que a filha havia sido entregue ao órgão alemão correspondente ao Conselho Tutelar brasileiro e colocada junto a uma família acolhedora, já em um possível processo de adoção.

Outros detalhes do ocorrido não foram repassados já que o processo corre em segredo de Justiça e também em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas a mãe ajuizou uma ação e após decisão da Justiça Federal foi determinado o retorno imediato da menina ao Brasil.

A solicitação foi feita ao Cejaia do Amazonas, já que a menina é amazonense, e agora mãe e filha estão juntas.

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, explicou que a Cejaia é o setor responsável da CGJ para acompanhar e fiscalizar todas as fases de um processo internacional de adoção de crianças e/ou adolescentes nascidos no Amazonas.

“Como a menina havia sido encaminhada a uma família acolhedora na Alemanha, a Cejaia passou a ter competência nesse processo e, dentro de suas atribuições, atuou em total observância ao princípio do superior interesse da criança, em respeito aos seus direitos, bem como em consonância com o que estabelece o ECA”, ressaltou o corregedor.

O secretário em exercício da Cejaia, Dalton Pedrosa, lembrou que na decisão da Justiça Federal pela volta imediata da menina foi levada em consideração a Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n.º 3413/2000, cujo art. 1.º diz que um dos seus objetivos é assegurar “retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”.

“Todos os requisitos para a aplicação das regras da Convenção de Haia foram preenchidos, segundo a decisão judicial. Vale salientar que o processo de adoção não obedeceu ao que determina a legislação brasileira para esses casos”, disse Dalton.

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