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Leis de Roberto Cidade buscam proteger rios, florestas e ecossistemas do Amazonas

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Leis de Roberto Cidade buscam proteger rios, florestas e ecossistemas do Amazonas

Diante dos desafios enfrentados pela humanidade para manter os biomas naturais e a biodiversidade, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção, às vésperas do Dia da Amazônia (celebrado em 5 de setembro), para as leis de sua autoria que promovem e incentivam a preservação ambiental.

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“Muitas vezes, as pessoas imaginam que são necessários grandes feitos para preservar o meio ambiente e não prestam atenção que mudanças simples, no cotidiano, já podem começar a fazer a diferença para que tenhamos um mundo mais verde, vivo e preservado. Por isso é cada vez mais urgente que mudemos os maus hábitos e comecemos a adotar medidas que amenizem os danos ao meio ambiente. É preciso que aproveitemos todas as oportunidades para falar sobre a importância de se preservar a nossa floresta, os nossos rios, os nossos ecossistemas, sem deixar de lado a sobrevivência do nosso povo”, declarou o deputado-presidente.

Entre as leis de Cidade está a nº 5.854/2022, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Desperdício de Água no Estado. Dados do Instituto Trata Brasil (ITB), referentes ao Estudo de Perdas de Água 2024 (SNIS, 2022): Desafios na Eficiência do Saneamento Básico no Brasil, indicam que as regiões Norte e Nordeste são as que mais desperdiçam água no país, com índices de 46,94% e 46,67%, respectivamente. O Brasil ocupa a 20ª posição em ranking internacional de perda de água.

Também é de autoria do deputado-presidente a Lei nº 5.414/2021, que institui no Calendário Oficial do Estado a “Semana Lixo Zero”, celebrada na última semana do mês de outubro.

A lei tem o objetivo de fomentar políticas públicas socioambientais, promovendo discussões sobre a temática dos resíduos sólidos e incentivando a economia circular, solidária e a inclusão social.

Outra lei do deputado-presidente, que visa contribuir para a melhor destinação dos resíduos, é a nº 6.515/2023, que institui o Programa Estadual de Compostagem de Resíduos Orgânicos no Amazonas.

O programa tem por finalidade cumprir os preceitos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e prevê a destinação correta de resíduos recicláveis, retornáveis e reutilizáveis, de modo a diminuir gradativamente o volume destinado a aterros sanitários.

“Dar o encaminhamento correto ao lixo produzido pela população é um dos grandes desafios em todas as grandes cidades brasileiras. Cada pessoa produz, em média, 343 quilos de lixo por ano. Imagina o quanto isso impacta no meio ambiente? Nossa lei tem o objetivo de amenizar esse problema no Amazonas. Precisamos incentivar as boas práticas. É importante que possamos fomentar essas iniciativas, apoiar e difundir os benefícios que proporcionam o aproveitamento da matéria orgânica para o fortalecimento da agricultura familiar e a ampliação das hortas comunitárias e escolares”, disse.

Também são leis de Cidade a nº 5.809/2022, que regulamenta a destinação correta e o reaproveitamento do óleo vegetal e seus resíduos; e a nº 4.990/2019, que declara as cachoeiras e as grutas de Presidente Figueiredo como patrimônio histórico e cultural material do Estado do Amazonas. O município possui mais de 80 cachoeiras catalogadas.

Mudanças climáticas

É de autoria do deputado-presidente a Lei nº 6.528, que estabelece diretrizes gerais para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado do Amazonas.

A medida visa implementar iniciativas e ações para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheias e vazantes dos rios amazônicos.

“Temos acompanhado o que as mudanças bruscas têm causado ao meio ambiente e ao homem. Nosso intuito em estabelecer diretrizes é reduzir os efeitos adversos das mudanças no clima, de modo a evitar perdas e danos, além de instituir instrumentos econômicos e socioambientais que permitam a adaptação dos sistemas naturais, humanos, produtivos e de infraestrutura em todo o Estado”, destacou.

A lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que amenizem os efeitos do período de chuvas, cheias e vazantes dos rios amazônicos. O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos.

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