Nesta quinta-feira (7), o Governo do Amazonas, representado pela Procuradoria Geral do Estado, entrou com Ação Civil Pública, para suspender a greve da Polícia Civil do Amazonas, marcada para começar na sexta-feira (8). O pedido foi acatado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Abraham Peixoto. Conforme o magistrado, o serviço da Polícia Civil é essencial e o servidor é impedido da realização de movimento de paralisação dos serviços públicos.
A liminar também prevê multa diária de R$ 100 mil, dever de a Polícia Civil permanecer em plena atividade, bem como autoriza o desconto da remuneração dos servidores que não trabalharem em função de adesão ao movimento grevista.
No processo, o relator observa que o deferimento da tutela provisória de urgência deve ter atendidos dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cumulativamente. “Verifico, da análise preambular da matéria discutida, ser possível constatar, já nesta sede de cognição sumária, a presença simultânea dos elementos exigidos em lei para a concessão da medida requerida”, afirma o desembargador na decisão.
Quanto aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o relator destaca ser fato notório e de amplo conhecimento o indicativo de greve do sindicato, a se iniciar no 08/07 por período indeterminado, também provado nos autos.