Após uma série de postagens ofensivas contra o prefeito David Almeida (Avante), o juiz eleitoral Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, enviou notificação ao deputado Amom Mandel (Cidadania), para que ele retire o conteúdo com caráter depreciativo.
Candidato à Prefeitura de Manaus, o deputado federal terá de cumprir a determinação sob pena de novas punições e multa.
Amom não cita o nome do prefeito, mas fica claro que faz acusações ao adversário, já que ele é o único que concorre à reeleição, fato citado nos conteúdos ofensivos.
O magistrado justificou a intervenção da Justiça Eleitoral em nome da preservação do processo eleitoral lícito e democrático.
Amom tem 24 horas para retirar as postagens do Instagram e Facebook, incluindo os vídeos e os conteúdos falsos.
“No caso em questão, não há dúvida quanto ao caráter difamatório das publicações. A difamação é evidente tanto pelo compartilhamento de um vídeo apócrifo quanto pelo teor das imputações feitas”, escreveu Taketomi em sua decisão.
TSE
Este ano, o TSE determina que o impulsionamento de conteúdo em provedor de aplicação de internet somente poderá ser utilizado para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate. Vale ressaltar que a propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca.
Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas, ainda que benéficas à autora ou ao autor da publicação. Eventuais condutas que violem essas regras poderão ser objeto de ação que apure a prática de abuso de poder.
Outra vedação é a de circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda.