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Justiça nega pedido de reabertura do comércio não essencial no Amazonas

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Após a decisão do juiz  Leoney Fligriuolo Harraquian, de obrigar o Estado a fechar o comércio, devido o avanço da Covid-19, a Associação Panamazônia, entrou com recurso para a suspensão do lockdown, mas o pedido foi indeferido pelo desembargador Délcio Luis Santos.

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No mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela Associação, a entidade alega que a suspensão dos serviços não essenciais prejudicará seus associados, bem como comerciantes formais e informais, aumentando o número de desempregos no Estado. Alega, ainda, que com a paralisação, haverá violação ao direito ao trabalho e à livre iniciativa de seus associados

“Após defender a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano de difícil ou impossível reparação, assim como asseverar a presença da urgência necessária à atuação do juízo plantonista, (a Associação) requer a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão interlocutória proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61.2021.8.04.0001”, afirma um trecho do pedido.

Em breve relatório, o desembargador Délcio Luís Santos justifica o indeferimento do pedido alegando que “descabe a utilização do Mandado de Segurança para atacar ato judicial passível de recurso”. Em outras palavras, a modalidade do pedido é inadequada quando se trata de decisões judiciais, conforme corrobora a Lei n.º 12.016/2009.

O magistrado também ressalta que “a decisão interlocutória proferida no dia 02/01/2021, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0600056-61.2021.8.04.0001, encontra-se sujeita a recurso próprio, sendo, portanto, inviável a apreciação da insurgência pela via do Mandado de Segurança”.

A suspensão dos serviços não essenciais no Amazonas passa a valer a partir da notificação ao Executivo estadual, o que ocorreu neste domingo.

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