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Justiça do Amazonas determina que a GOL autorize Buldogue Francês a viajar na cabine de avião

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O Juiz de Direito da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas embarcasse o cão “Izzy” em viagem do Rio de Janeiro para Manaus, na cabine do avião, junto com sua tutora. A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa e gerou o Processo de nº 0681579-61.2022.8.04.0001.

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A viagem ocorreu no dia 11 de junho deste ano e a passageira estava retornando para a sua cidade, após um longo tempo trabalhando no Rio de Janeiro como arquiteta. A tutora informou que ao avisar a cia aérea de que levaria seu animal de suporte emocional, recebeu um e-mail com a negativa do transporte de seu cãozinho, pois a Gol só permite viagens de cães na cabine em caixa de transporte se o peso do animal não ultrapassar 10 kg com a bolsa de transporte. O cão da passageira pesava sozinho 11 kg.

Na ocasião, não foi dada outra alternativa pois no porão da aeronave, cães da raça Buldogue Francês não podem viajar, uma vez que são braquicefálicos.

A Gol Linhas Aéreas S/A informa no seu site que o serviço de cão de apoio emocional somente está disponível para voos com origem ou destino a Cancun. Sendo assim, não restou à autora senão procurar um advogado da causa animal para ajuizar uma ação junto ao Poder Judiciário para ter assegurado o seu direito de viajar com seu cão de suporte emocional.

A seguir, trechos da decisão: “Resta evidente, portanto, que a medida postulada é indispensável ao atingimento do fim pretendido pela norma disciplinadora da matéria, máxime ante a probabilidade de prejuízo irreparável a direito da parte autora, sobretudo por versar a demanda sobre o bem-estar psicológico e emocional da requerente, o que, conforme os documentos acostados nos autos, indica a imperiosa necessidade de seu acompanhamento, durante a viagem, por seu animal de suporte emocional. Forte nessas razões e estando satisfeitos os requisitos autorizadores da medida, concedo a tutela postulada para determinar que a companhia aérea demandada permita que a autora embarque e se faça acompanhar de seu animal de suporte emocional no voo marcado para o dia 11/06/2022, trecho Manaus – Rio de Janeiro, com código de reserva JSTVKF, nas condições acima determinadas, ou seja, de modo que as regras aplicadas aos cães-guia sejam adotadas no presente caso, no que couber, sob pena de multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) pelo descumprimento do presente decisum, a ser revertida em favor da parte requerente.”

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