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Justiça do AM destaca gravidade do avanço da pandemia e nega pedido de abertura de serviços não essenciais

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve o Decreto do Governo do Amazonas, que fecha o comércio e mantém apenas os serviços essenciais por duas semanas, deste sábado, 26/12 até 10 de janeiro, em uma tentativa de frear a pandemia do novo coronavírus, que voltou a lotar os hospitais de Manaus.

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Nas últimas semanas, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) registrou aumento preocupante dos números de internações e de mortes, em um claro reflexo das aglomerações ocorridas durante a campanha eleitoral e em festas clandestinas neste fim de ano. Pelo Decreto, os shoppings poderão funcionar como pontos de entrega ao cosnumidor.

No plantão judiciário, o desembargador João de Jesus Abdala Simões proferiu extensa fundamentação técnica, ao negar o pedido feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O magistrado ressalta a legitimidade da medida adotada pelo Estado em prol da saúde da população.

‘’A gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID-19 (Coronavírus) – com o aumento de casos nas últimas semanas – exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública…’’, aponta o desembargador.

E o magistrado acrescenta: ‘’o desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado’’. João Simões é enfático ao dizer que ‘’as medidas restritivas impostas pelo Governo estadual tem razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente’’.

O desembargador se refere à lotação das unidades de Saúde no primeiro semestre, no auge da pandemia, quando o Governo teve que inclusive abrir um hospital de campanha para ampliar o número de leitos clínicos e de UTI.

João Simões conclui o despacho destacando a capacidade técnica do Governo, por intermédio dos órgão de saúde para adotar as novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia.

‘‘Outrossim, destaco que uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações’’.

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