A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte coletivo de Manaus a indenizar um motorista que desenvolveu sérios transtornos psicológicos após ser vítima de diversos assaltos durante o serviço. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e a quantia total ultrapassa R$ 168 mil, somando valores por danos morais e materiais.
De acordo com o processo, o trabalhador foi alvo de pelo menos 19 assaltos entre 2015 e 2023, enquanto conduzia ônibus do transporte urbano da capital amazonense. As recorrentes situações de violência provocaram problemas de saúde mental, como depressão, insônia, síndrome do pânico e estresse pós-traumático, conforme atestaram laudos médicos anexados aos autos.
Os primeiros sintomas surgiram em 2017, levando o motorista a passar por diversos afastamentos médicos e, posteriormente, a ser realocado para a garagem da empresa, em 2022. A Justiça reconheceu a relação direta entre as condições de trabalho e os problemas psicológicos enfrentados pelo funcionário.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar danos morais e materiais, mas o juiz negou o pagamento dos salários durante os períodos de afastamento e da indenização substitutiva pela estabilidade provisória. Ambas as partes recorreram.
Com a análise do recurso, o TRT-11 manteve a condenação da empresa e aceitou parcialmente o pedido do trabalhador, aumentando a indenização por danos materiais, garantindo o pagamento dos salários do período em que esteve afastado e reconhecendo a estabilidade não respeitada.
A relatora do caso, desembargadora Eulaide Lins, destacou que a empresa tem responsabilidade sobre a segurança dos seus funcionários e que a exposição frequente à violência resultou em sequelas permanentes para o trabalhador, que hoje depende de tratamento contínuo e uso de medicamentos controlados.