O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a autorizar a instalação dos novos e polêmicos medidores de energia da Amazonas Energia, alvos de protesto da população e de uma Lei estadual que proibiu o equipamento. A decisão atende pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que representa a Amazonas Energia.
O pedido foi feito em nome da “modernização e otimização de sua rede de distribuição de energia”. A Lei Estadual a que se refere o pedido é a de nº 5.981/2022 e proíbe às concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
O STF aceitou o pedido e concedeu a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, por entender que “a lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal”.
Na decisão, o ministro do STF, relator Roberto Barroso, entendeu ainda que há perigo na demora, “na medida em que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa desde a entrada em vigor da lei. Com efeito, segundo cálculos trazidos pela autora, a ausência de medidores até o final do ano de 2022 importaria em prejuízo da ordem de R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual”.