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Justiça autoriza Casa Militar do Estado a homologar licitação para fretamento de aeronave

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Decisão reconhece necessidade do serviço e legalidade do pregão.

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O juiz Ronnie Frank Torres Stone, em decisão proferida ontem (06/04), tornou sem efeito a liminar que suspendia a homologação do Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC, da Casa Militar do Estado, referente ao serviço de fretamento em aeronave tipo jato executivo. O juiz reconheceu que o serviço é necessário e que já é prestado ao Governo do Estado há décadas.

A suspensão havia sido requerida pelo deputado estadual Wilker Barreto. Na decisão, Ronnie Stone destacou, ainda, a legalidade do processo de contratação feito pelo Governo atualmente, que regulariza a prestação do serviço por meio de licitação.

“Percebe-se que, de fato, o serviço de fretamento aéreo no âmbito no Estado do Amazonas não é inédito ao Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC. A bem da verdade vem sendo prestado há décadas de maneira irregular, sem a formalidade do procedimento licitatório prévio e sob a modalidade indenizatória, mediante reconhecimento de dívida”, afirma o juiz, ao descrever, na decisão, notas de empenho desse tipo de pagamento existentes desde 2014.

Na decisão, ele também ressaltou a necessidade de transparência: “Ora, é certo que a contratação de empresas aéreas nesses moldes (indenizatórios) não goza da mesma transparência e controle decorrentes de um contrato administrativo formal, precedido de projeto básico, de metas e de parâmetros para o pagamento da contraprestação”.

Necessidade indiscutível – Ronnie Stone afirmou, ainda, que não se pode ignorar a necessidade do serviço de fretamento de aeronave e o seu “indiscutível caráter continuado”.

“A despeito de qualquer discussão quanto aos princípios publicistas e fiscais que regem a Administração Pública, há um fato intransponível: os serviços de fretamento aéreo são utilizados continuamente pelo Governo do Estado há muitos anos e a sua indispensabilidade e relevância para as ações de logística do Executivo são atestadas pela Secretaria de Estado da Casa Militar, não cabendo ao Poder Judiciário questionar o que é ou não essencial à gestão pública”, frisou.

No pedido de reconsideração da decisão que suspendeu a homologação do Pregão Eletrônico nº 1.032-CSC, a Casa Militar informou que utiliza a modalidade de fretamento aéreo para prestar o apoio logístico de transporte e segurança ao governador, vice-governador e autoridades em visita oficial nas ações de combate a pandemia de Covid-19, de apoio logístico para minimizar efeitos das cheias, de suporte a operações de segurança pública e defesa civil, e de combate a queimadas no estado que tem dimensões continentais. “Assim, a Casa Militar confere maior celeridade na resolução de problemas com maior eficiência, segurança e qualidade”.

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