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Julgamento dos acusados de comandar massacre no Compaj é adiado pela 4ª vez

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A sessão foi adiada porque o advogado de Gelson Carnaúba, o mano "G", não compareceu ao tribunal. Ainda não há data definida para o julgamento.

O juiz de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, determinou na manhã desta segunda-feira (22/11), o adiamento da realização do júri dos réus Gelson Lima Carnaúba, o “mano G”, Marcos Paulo da Cruz e Francisco Álvaro Pereira, acusados de envolvimento no massacre que aconteceu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), no ano de 2002, quando 12 detentos e um agente penitenciário foram mortos.

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A sessão foi adiada porque o advogado de Carnaúba, Ércio Quaresma Firpe, não compareceu ao julgamento e o acusado não pode ser julgado sem a defesa estar presente. Agora, a nova data já está definida para o dia 28 de março do ano que vem.

Esta é a quarta vez que o julgamento é adiado. A primeira vez, em 2018, o adiamento ocorreu por pedido das partes envolvidas. No ano de 2020, foi cancelado devido à situação de pandemia de covid-19; no início deste mês de novembro, por não haver disponibilidade de data para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – uma vez que dois dos réus encontram-se presos em unidades prisionais federais e participariam do julgamento por videoconferência; e neste dia 22 de novembro, adiado.

Como o advogado do réu Gelson Lima Carnaúba não compareceu à sessão do júri, o juiz Anésio Rocha Pinheiro aplicou uma multa no valor de 100 salários-mínimos ao profissional e também comunicou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o abandono do acusado por parte da defesa.

O Juízo verificou a possibilidade os defensores públicos Gusttavo Cardoso e Lucas Matos, que tinham sido designados na semana passada para defender Marcos Paulo da Cruz, de atuarem também na defesa de Carnaúba, mas não aceitaram.

“Fomos intimados para fazer a defesa do senhor Marcos Paulo e o Juízo também entendeu que a Defensoria Pública deveria fazer a defesa do réu Gelson Carnaúba. O problema é que este já tinha advogado constituído, que se manifestou no processo, inclusive falando que o acusado não aceitaria qualquer outro advogado. E a DPE veio preparada para fazer a defesa do Marcos Paulo. Um processo de mais de 7 mil páginas não pode ser feito com uma defesa pró-forma, para constar. A Defensoria atua de forma veemente, precisa e de forma a respeitar a ampla defesa em todos os processos a que somos chamados a atuar e, como não havia tempo hábil para ler o processo a fim de fazer a defesa, além de conversar com o réu Gelson Carnaúba, nós não aceitamos o patrocínio na hora da sessão plenária”, esclareceu o defensor público Lucas Matos.

No final, os promotores de Justiça Marcelo Almeida e Lilian Nara Pinheiro se manifestaram pelo adiamento da sessão, o que foi acatado pelo Juízo. “Como o Ministério Público entende que o Gelson Lima Carnaúba foi o grande mentor dessa rebelião, que resultou em várias mortes, entendemos que todos devam ser julgados juntos e por isso opinamos pelo adiamento”, disse o promotor Marcelo Almeida.

O juiz Anésio Rocha Pinheiro disse que não havia argumento por parte da defesa de Gelson Carnaúba para adiar a sessão. “Quando o advogado aceitou fazer a defesa do réu em plenário deveria adequar a agenda dele e não esperar que o Judiciário se adaptasse à sua agenda. E como ele não compareceu à sessão de julgamento, o réu ficou sem assistência da defesa. Apliquei a multa por entender ser um desrespeito à Justiça, a todos os profissionais que foram convocados para trabalhar nesse júri, além de todas as despesas que o Estado para realizar esse julgamento”, disse o magistrado.

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